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Santos lança plataforma de consulta e distribuição de remédios; entenda

today29 de setembro de 2023 21

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A retirada de medicamentos do SUS pode ser feita em qualquer policlínica, Ambulatório de Especialidades (Ambesps) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) de Santos. As farmácias das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) não estão inclusas no projeto.

A medida é válida apenas para moradores devidamente assistidos na rede municipal de saúde, com prescrição feita pela unidade de saúde municipal ou conveniada. Além disso, durante a retirada da medicação, o responsável deverá apresentar o receituário original e um documento com foto.

Entretanto, a retirada dos medicamentos continua a ser feita nas unidades de origem para os pacientes insulinodependentes [que dependem de insulina] e os assistidos pela Seção de Atendimento Domiciliar (Seadomi), cujo cuidador continuará a retirar os insumos e medicamentos na farmácia da Seadomi.



Abaixo, o g1 explica como usar a nova plataforma, lançada na última quarta-feira (27):

A plataforma ‘Remédio Fácil’ pode ser acessada pelo Portal da Transparência de Santos. Nela, é possível procurar pelo nome de medicamentos específicos e consultar sua disponibilidade nos estoque das policlínicas da cidade.

A medida permite que os pacientes consultem a disponibilidade dos medicamentos antes de se dirigir ao local de retirada, optando pelo local que melhor lhe convier. Para algumas pessoas é mais prático retirar o medicamento em uma unidade mais próxima do seu trabalho, durante o horário do almoço, por exemplo, do que perto de sua residência.

No ato da retirada, o paciente deve apresentar a receita em nome de munícipes e provenientes de Unidades de Saúde pertencentes ao SUS ou conveniadas à rede municipal. A retirada ocorre a partir da apresentação dos documentos: Receita impressa ou assinada digitalmente e documento com foto.

Caso os medicamentos sejam retirados por pessoas entre 16 e 18 anos para terceiros, estes deverão apresentar um documento com foto do paciente.

Para retirada de medicamentos de uso contínuo, deverá constar tal informação na receita. Eles serão fornecidos para períodos de 30 dias, sendo a validade da receita de 6 meses, com exceção para os medicamentos controlados da Portaria 344/98.

Os medicamentos da Portaria 344/98 devem ser prescritos em duas vias [da farmácia e do usuário] e a receita tem validade de 30 dias.

Os antimicrobianos pertencentes a RDC 471/2021 devem ser prescritos em duas vias [da farmácia e do usuário], sendo a validade da receita de 10 dias.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: G1

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