Prefeitura de Guarujá

Transferir veículo para Guarujá garante restituição parcial do IPVA

today11 de março de 2024 8

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Depois de quitar o imposto devido, munícipe poderá solicitar restituição equivalente a 25% do valor; benefício será concedido pela Prefeitura em dinheiro ou abatido no pagamento do IPTU de imóvel na Cidade

Pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de veículos automotores de sua propriedade à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Guarujá poderão solicitar o valor correspondente a 25% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago para o Município em  abatimento do valor devido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou restituição em dinheiro.

O benefício não se aplica aos contribuintes que licenciarem veículo zero quilômetro de sua propriedade no Município. Além disso, o desconto não será cumulativo, ou seja, está limitado a um carro por imóvel. No entanto, o abatimento poderá ser estendido ao cônjuge, pais ou filhos do contribuinte titular do IPTU.

A iniciativa visa estimular a arrecadação do IPVA que é devido ao Município para ampliar os investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Segurança, entre outras, contribuindo para melhorias em diversos setores municipais.

A restituição ou o abatimento no valor devido do IPTU será concedido uma só vez, mediante requerimento do interessado, dirigido à Prefeitura de Guarujá e protocolizado no Serviço de Protocolo acompanhado dos seguintes documentos:



– Cópia do CRLV atual, constando a transferência do veículo para o Município e o CRLV anterior;

– Cópia da guia de recolhimento do IPVA do Município;

– Cópia reprográfica do aviso de lançamento do IPTU que receberá a concessão do benefício no exercício seguinte.

Para outras informações referentes ao assunto, o contribuinte pode entrar em contato com a Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Finanças (Sefin) pelo telefone (13) 3308 7650, que também é WhatsApp.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: arthur.pinho

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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