O abrigo emergencial ‘Casa Inverno’ foi inaugurado pela Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, para acolher a populaçãode rua afetada pela queda das temperaturas no inverno. O abrigo irá oferecer 50 vagas para garantir que os cidadãos permaneçam em um local seguro e longe das ruas por pelo menos uma noite.
Inaugurado pela prefeitura na última segunda-feira (5), o abrigo funciona das 18h às 7h, realizando atendimento ao público masculino e preferencialmente idosos. Os abrigados, além do pernoite, recebem um kit de higiene, duas refeições (jantar e café da manhã) e roupas limpas se forem necessárias. A rede de acolhimento fica localizada na Rua General Câmara, 249, no Centro de Santos.
O local dispõe de 50 vagas divididas em nove quartos, que levam nomes lúdicos como Felicidade, Otimismo e Amor. Além de acolher os cidadãos, o abrigo ainda conta com um canil para que os animais passem a noite junto com seus tutores.
Juntamente com a Casa Inverno, as unidades de acolhimento dispostas pela cidade que atendem outros públicos seguirão em funcionamento por tempo indeterminado e continuarão atendendo o público enquanto as temperaturas seguirem baixas.
Segundo Renata Bravo, vice-prefeita de Santos, a previsão é para que o programa se mantenha em funcionamento até o fim do inverno, no mês de setembro, podendo ser encerrado fora do prazo estipulado a depender do aumento das temperaturas.
De acordo com ela, se a demanda da unidade em questão for maior que o número de vagas, os assistentes sociais realizarão o encaminhamento da população para outros abrigos que estiverem disponíveis.
A cidade ainda conta com o serviço de Abordagem Social, que busca a criação de vínculos com a população em situação de rua, o encaminhamento aos serviços do desenvolvimento social e a rede de acolhimento. A abordagem pode ser acionada por meio do telefone 153, operando 24 horas por dia.
Vídeos: g1 em 1 Minuto Santos
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Santos.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
G1
Publicar comentários (0)