Prefeitura de Guarujá

Ambulantes têm até dia 30 para renovar a licença do exercício 2022

today20 de junho de 2022 17

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Pedidos de renovação devem ser encaminhados para o email sefin.comercio@guaruja.sp.gov.br. Contribuinte que não atenderem ao prazo estipulado para renovação terá de imediato sua licença cancelada

O próximo dia 30 é o prazo limite para que ambulantes realizem a renovação de licença para o exercício de 2022. Renovação é para quem atua no comércio ambulante em praias e bairros do Município, aos camelódromos Francisco Figueiredo (Praça 14 Bis) e Estação das Barcas, ambos no Distrito de Vicente de Carvalho, além das feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e das Astúrias. O contribuinte que não atender o prazo estipulado para renovação terá de imediato sua licença cancelada.

Os pedidos de renovação devem ser encaminhados para o email sefin.comercio@guaruja.sp.gov.br. A solicitação deve ser enviada com os documentos abaixo, digitalizados, em formato PDF e no máximo 5 Mb de tamanho:

-Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado (disponível no site www.guaruja.sp.gov.br )

-Alvará do Exercício 2021



-Cópia de documento de identidade recente (5 anos),

-Cópia do comprovante de residência

-Carteira de Trabalho (páginas de identificação e último registro

-Certidão de quitação eleitoral

-Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),

-Atestado de Antecedentes Criminais

-Foto 3×4 ou similar

-Taxa de requerimento devidamente quitada e com o comprovante de pagamento (basta acessar o site da Prefeitura de Guarujá em serviços online, no item ‘Principais Links’ e clicar em ‘Taxa de Requerimento’)

-Informar no e-mail número de telefone celular para recebimento de comunicado

Para feiras de artesanato se houver preposto, digitalizar foto, RG, CPF e comprovante de residência do contribuinte.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Tadeu

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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