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Aposentadoria com conhecimento: Guia prático para enfermeiros

today17 de abril de 2024 5

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Elisângela Coelho – 17/04/2024 09h39

Enfermeira Foto: Pixabay

Você sabe quais são os critérios e direitos dos enfermeiros quando o assunto é aposentadoria por invalidez?

Na verdade, é importante saber, antes, o que é aposentadoria por invalidez. Veja, a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido pelo INSS a segurados permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades laborais.

Critérios de elegibilidade à aposentadoria por invalidez:


– Ser segurado do INSS;


– Comprovar incapacidade permanente por intermédio de perícia médica;


– Cumprir carência de pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos específicos.

Agora, é bom saber que há uma diferença entre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Note que a aposentadoria por invalidez destina-se à incapacidade total e permanente, enquanto o auxílio-doença é para situações temporárias. Ambos exigem carência e perícia médica.



Como solicitar a aposentadoria por invalidez? O processo pode ser feito pelo MEU INSS, passando por etapas como seleção da categoria de benefício, escolha da agência para a perícia médica, e confirmação de dados. Durante a perícia, é determinada a elegibilidade ao benefício.

Documentos necessários:


– Atestados, laudos médicos, exames e documento de identificação com foto.

Contribuições registradas no CNIS dispensam comprovantes.

Cálculo do benefício: média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: destinado a quem necessita de assistência permanente de terceiros. O segurado passa por perícia médica para comprovar o direito ao adicional.

Possibilidade de cancelamento: O benefício pode ser cancelado se os requisitos não forem mais atendidos, como retorno ao trabalho, falecimento ou recuperação da capacidade laboral.

Importante destacar que o segurado pode recorrer em caso de discordância.

Aposentadoria por invalidez definitiva: segurados com mais de 55 anos e mais de 15 anos de benefício, ou 60 anos de idade, são dispensados de perícias de reavaliação. Casos específicos incluem aposentados com HIV/AIDS.

Se você, como enfermeiro ou enfermeira, enfrenta desafios em relação à aposentadoria por invalidez, busque um advogado especialista no assunto para ajudar você.

Para saber mais, siga-me nas redes sociais.

Um abraço e até a próxima!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Elisangela Coelho

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