Uma brasileira, de 39 anos, ganhou um processo na Justiça da Letônia contra o ex-companheiro, um marinheiro nascido no país europeu e acusado de ‘sequestrar’ o filho do casal, de cinco anos. Ao g1, a dona de casa Daniela Costa do Nascimento contou, nesta quinta-feira (6), ter ficado sem ver a criança por 10 meses. “Tive crises de ansiedade e não conseguia dormir direito“, desabafou.
A Justiça letã determinou que o homem tem até 30 dias para devolver a criança à mãe, com quem mora em Santos, no litoral de São Paulo, sob pena de prisão caso não cumpra a decisão. Daniela esteve com o filho pela última vez em setembro de 2022, quando foi à Letônia visitar a família do então companheiro.
A brasileira, porém, não voltou para casa com o menino, uma vez que o pai teria pedido mais tempo com ele e prometido levá-lo ao Brasil em breve, o que nunca aconteceu.
“Foi terrível. Eu nunca tinha ficado sem o meu filho”, disse Daniela, emocionada com a notícia sobre a decisão judicial. “Tive crises de ansiedade e não conseguia dormir direito”.
Daniela alega ter ficado por 10 meses sem o filho — Foto: Arquivo Pessoal
Daniela e o ex-companheiro se relacionaram por aproximadamente sete anos. Ela contou ter conhecido o marinheiro no Brasil e, durante o período, mantido o relacionamento na ‘ponte aérea’ entre os dois países. O filho do casal nasceu em Santos (SP). A brasileira, inclusive, já tinha outra filha – hoje com 18 anos – quando conheceu o letão.
A mulher contou que os problemas na relação surgiram quando o homem desejou ‘inserir’ amigos dele no Brasil no dia a dia do casal. “Como tenho uma filha menina e estava sozinha, tendo que ser pai e mãe da garota, queria protegê-la de contato com pessoas estranhas”, disse Daniela.
Em julho de 2022, após Daniela e o filho ficarem mais de um ano sem verem o letão por conta da pandemia de Covid-19, a mulher viajou à Letônia. Ela disse que nos 10 meses em que esteve longe do filho teve a comunicação limitada com a criança, o que , segundo ela, abalou o psicológico.
“Fui contra a minha vontade, pois alguma coisa dizia ‘não vai’. Fui por conta do meu filho, pois ele merece ter contato com o pai”, lembrou. “Achei que estava segura. Nunca nem passou pela minha cabeça [que o homem poderia ‘sequestrar’ a criança]”.
Mulher vai reencontrar o filho que estava com o pai na Letônia — Foto: Arquivo Pessoal
Decisão judicial e guarda da criança
A decisão da Justiça da Letônia saiu na última terça-feira (4) e não cabe recurso. Segundo a advogada de Daniela, Patricia Gorisch, a brasileira e o letão ainda têm a guarda compartilhada da criança, porém, diante do ‘sequestro’, entrou com uma ação na Justiça brasileira pela guarda unilateral para a cliente.
Patricia acrescentou que, ao ‘sequestrar’ o menino, o letão também entrou com um processo no Brasil pela guarda unilateral para ele, alegando que Daniela teria abandonado a criança na Letônia. Segundo a advogada, diante da notícia do ‘sequestro’, porém, o processo movido pelo letão foi suspenso no país.
O g1 entrou em contato com o homem, por telefone, em busca de um posicionamento sobre as acusações, mas não obteve um retorno até a última atualização desta matéria.
‘Sequestro’ e Convenção de Haia
O g1 entrevistou especialistas sobre os ‘sequestros’ internacionais de crianças pelos próprios pais ou mães das vítimas. Antes de abordar o termo, segundo os profissionais, é importante mencionar a Convenção de Haia.
De acordo com a advogada Diane Aguiar Ribeiro, trata-se de um “acordo internacional assinado por mais de 100 países, incluindo o Brasil, que trata dos aspectos legais relacionados a subtração internacional de menores“.
A advogada apontou que a convenção tem como objetivo combater o ‘sequestro’ por meio de um sistema de cooperação entre as autoridades centrais de cada país. “Busca garantir que a criança seja prontamente retornada ao ambiente familiar adequado e que quaisquer disputas legais relacionadas a ela sejam tratadas de acordo com a legislação do país de sua residência habitual”, explicou.
O termo ‘sequestro’, segundo o advogado Thyago Garcia, é extraído da própria Convenção de Haia e “usado para descrever uma situação de subtração parental, a ser definido pelo ato de uma criança ser levada do país onde detém residência habitual por um dos genitores, sem o consentimento do outro”.
O profissional ressaltou que a Convenção de Haia “não tipifica ‘sequestro’ da mesma forma que o Código Penal brasileiro, embora o ato possa ser enquadrado no tipo penal de ‘subtração de incapaz’, previsto como crime pelo Código Penal brasileiro”.
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