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Campanha facilita pagamento de débitos municipais em Praia Grande, SP; veja o que fazer

today2 de maio de 2024 12

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Descontos podem chegar até 100% nos juros e multas. Moradores interessados devem fazer requerimento até o dia 14 de maio.


Moradores interessados na campanha ‘Acerta PG’ devem fazer requerimento. — Foto: Prefeitura de Praia Grande/Divulgação



A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, oferece facilidades no pagamento de débitos municipais por meio da campanha Acerta PG, que é realizada até o dia 14.

Além de diversas opções de parcelamento, a campanha oferece aos contribuintes descontos que podem chegar até 100% nos juros e multas de débitos tributários e não tributários.

Para participar da ação, é necessário fazer o requerimento no Paço Municipal, no site da prefeitura ou no WhatsApp 13 3496-2000. Pelo aplicativo, é preciso digitar a opção “1 – Secretaria de Finanças”, seguindo as demais orientações do menu. A campanha ainda conta com uma central no telefone (13) 3512-4390.

Confira os benefícios do Plano de Parcelamento Incentivado (PPI):

  • Ao contribuinte inadimplente, é concedida a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2011, em parcela única ou em até 60 parcelas mensais;
  • Para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2011 até dezembro de 2022, será concedido desconto de 90% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única;
  • Para pagamento em até 3 parcelas, com entrada de 10%, desconto de 80% nos juros e multa;
  • De 4 a 12 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 60% nos juros e multa;
  • De 13 a 24 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 40% nos juros e multa;
  • De 25 a 36 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 30% nos juros e multa;
  • De 37 a 60 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 20% nos juros e multa;
  • Já de 61 até 120 parcelas, o valor do desconto é de 10% nos juros e multa, desde que sejam incluídos todos os débitos, porém o interessado deverá comprovar que sua renda familiar não excede 3 salários mínimos;
  • Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento sem entrada, o desconto dos juros e multa será de 10%, independentemente da quantidade de parcelas. Em todos os casos, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

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Por: G1

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