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Como fica a aposentadoria da mulher em 2023?

today15 de fevereiro de 2023 14

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Elisângela Coelho
15/02/2023 10h54

Neste ano de 2023, o INSS adotará novas regras de transição para a aposentadoria da mulher, de acordo com as regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Essas alterações levam ao uso das regras de transição, as quais consideram como fator de concessão para o benefício a idade da segurada.

E qual será a idade que a mulher precisará ter para se aposentar em 2023?


A idade mínima para as mulheres se aposentarem em 2023 é de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

No ano passado, em 2022, as mulheres precisavam contar com 61 anos e seis meses de idade para solicitar a aposentadoria e a cada ano que vier a ultrapassar 15 anos de contribuição terá um aumento de 2%.



O que significa que quanto mais tempo de contribuição a mulher tiver, maior será o valor do seu benefício.

Isso se dá pelo fato de que para se aposentar por idade precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e na soma não será contabilizado o tempo de serviço.

Significando dizer que, a mulher com 20 anos de serviço poderá ter 10% a mais no valor da aposentadoria, entendeu como irá funcionar?!

Como funciona exatamente o tempo de serviço?


As contribuições que foram pagas em atraso não valem para contagem de carência, porém, elas serão somadas para o aumento de 2% por ano.

Atenção! Algumas vezes, as contribuições que foram pagas em dia, podem triplicar o valor do benefício!

É importante dizer que, somente serão válidos os 15 anos de contribuição pagas sem atraso.

Os outros períodos, ainda que, tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com irregularidades que, não permita a somatória para fins de carência, podem servir para aumentar o valor do benefício.

Por fim, para que a mulher possa pedir a sua aposentadoria em 2023, ela precisará ter a idade mínima de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

E se a mesma se encaixar na regra da idade mínima progressiva ela precisará ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Ou se ela se encaixar na regra por pontos ela precisará ter 90 pontos, que seria a somatória da idade com o tempo de contribuição da segurada, aqui o tempo de contribuição também é de 30 anos.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, certamente neste ano de 2023… você conseguirá se aposentar!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Elisangela Coelho

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