Prefeitura de Guarujá

Creche de Guarujá capacita colaboradores em primeiros socorros

today22 de fevereiro de 2024 2

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Bombeiro voluntário ministrou qualificação com base na Lei Lucas, que prevê o preparo para emergências nas escolas brasileiras

A Prefeitura de Guarujá, em parceria com o voluntário tenente de bombeiro Cleonildo Santos, capacitou mais 40 servidores da rede municipal de ensino em primeiros socorros. O trabalho atende a recomendação da Lei Lucas (13.722/18), que prevê o preparo de escolas brasileiras para emergências médicas. Todos os colaboradores fazem parte do Núcleo de Educação Infantil Municipal (Neim) Joana Mussa Gaze, na Vila Zilda, e o treinamento foi realizado no último dia 15, na própria unidade.

O curso durou quatro horas e foi ministrado aos gestores, educadores, serventes e agentes de alimentação escolar presentes no ‘super aulão’ teórico e prático. O tenente realizou demonstrações em bonecos e situações simuladas para a execução correta das manobras de primeiros socorros.

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) ressalta que, diariamente, incentiva parcerias como essa porque o objetivo é sempre fortalecer os profissionais da rede municipal de ensino. Inclusive, em 2023 a pasta promoveu a mesma capacitação para representantes da Educação Infantil.

Lei Lucas



A Lei Lucas (13.722/18) foi sancionada pelo Governo Federal em 2018, após o aluno Lucas Begalli, de 10 anos, morador de Campinas, engasgar-se com um pedaço de salsicha de um cachorro-quente e morrer por asfixia mecânica. O pequeno não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e acabou sofrendo sete paradas cardíacas.

O problema teria sido resolvido se os colaboradores da escola possuíssem treinamento para a realização da manobra de heimlich. A técnica consiste em fazer pressão com as mãos na parte inferior do tórax para o indivíduo engasgado expelir o objeto das vias respiratórias.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Geilton Junior

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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