Compreender os intricados aspectos legais envolvendo o direito ao piso salarial da enfermagem, especialmente em situações de afastamento pelo INSS, requer um grande conhecimento jurídico. Neste texto, explico o principal para você.
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao piso salarial da enfermagem?
Sim, quem está afastado pelo INSS tem direito a receber o piso da enfermagem, porém não o valor integral.
Os impactos salariais são os seguintes: o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS corresponderá a 91% da média das últimas remunerações, limitado ao montante dos últimos 12 meses de trabalho.
Por exemplo, se uma enfermeira/enfermeiro tem um salário de R$ 2 mil e se afasta por dois meses com esse salário, com o reajuste do piso salarial para R$ 4.750,00, o auxílio-doença será de 91% do salário dos últimos 12 meses, resultando em R$ 2.161,25. Esse valor aumentará a cada mês até atingir 91% do salário de R$ 4.750,00 em 12 meses após o reajuste.
O FGTS continuará sendo depositado na conta pelo empregador durante todo o período de afastamento, sendo ajustado assim que o piso salarial entrar em vigor, pois é calculado com base no salário atual do trabalhador.
Para enfermeiros, o valor é de R$ 380,00 por mês, para técnicos de enfermagem é de R$ 266,00 por mês e para auxiliares/parteiras é de R$ 190,00 por mês.
O 13º salário e as férias serão pagos proporcionalmente pela empresa e pelo INSS, de acordo com o período trabalhado e afastado.
Por exemplo, se alguém trabalhou por quatro meses e ficou afastado por oito meses, receberá 4/12 do 13º salário da empresa e 8/12 do 13º salário do INSS. O cálculo é feito com base no salário do mês, ou seja, cada mês é considerado com base no salário vigente na época.
Assim, de janeiro a junho, a parcela é calculada com base no salário recebido, enquanto de julho a dezembro, a parcela é calculada com base no valor do piso salarial. Portanto, quem continuar recebendo auxílio-doença após o aumento do piso salarial sofrerá, de certa forma, um prejuízo.
Já aqueles que retornarem ao trabalho deverão receber o valor do piso imediatamente e de forma proporcional ao dia em que retornaram.
Por exemplo, se alguém retornar ao trabalho no dia 15, a partir desse dia receberá o piso salarial, antes desse dia, receberá o cálculo do auxílio-doença.
Após a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, embora ainda seja amplamente conhecido pelo nome anterior.
Como afirmei, para compreender os intricados aspectos legais envolvendo o direito ao piso salarial da enfermagem, especialmente em situações de afastamento pelo INSS, requer um profundo conhecimento jurídico. Nesse sentido, a orientação de uma advogada especializada em direito do trabalho é fundamental para garantir que os direitos dos profissionais sejam plenamente respeitados e que recebam as devidas compensações financeiras conforme as suas atividades e situações individuais.
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