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Guarujá abre processo eleitoral para eleição do Conselho Municipal da Juventude

today24 de outubro de 2023 10

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Serão 12 novos representantes da sociedade civil para o biênio 23/25; inscrições podem ser feitas até 6 de novembro

Braço direito das políticas públicas aos jovens em Guarujá, o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) terá definido seus 12 novos membros da sociedade civil ainda neste ano para mandato do biênio 2023/25. As inscrições estão abertas e vão até 6 de novembro. As eleições acontecerão no dia 3 de dezembro.

O CMJ é um órgão que rege as políticas públicas de Guarujá. Caminhando lado a lado com a Prefeitura, o Conselho é responsável por desenvolver projeto e capitanear iniciativas, sempre em prol do público jovem.

Os interessados em concorrer à vaga devem se enquadrar nos seguintes requisitos: possuir entre 15 e 29 anos de idade e residir em Guarujá. Além disso, organizações da sociedade civil também podem se inscrever e indicar seus candidatos. O preenchimento das vagas obedecerá as seguintes proporções:

– Dois representantes dos estudantes de nível Superior, de instituições de ensino localizadas no Município.



– Dois representantes de Organizações da Sociedade Civil, que desenvolvam trabalho voltado à juventude e que estejam sediadas no Município.

– Quatro representantes de estudantes do Ensino Médio, sendo dois de escolas localizadas na região de Guarujá e dois de escolas localizadas na região de Vicente de Carvalho.- Quatro representantes da população jovem, sendo dois com domicílio em Guarujá e dois com domicílio em Vicente de Carvalho.

Inscrições

Para se inscrever, é preciso preencher um requerimento no link https://www.guaruja.sp.gov.br/cmj-2023/. Nele, há dois documentos: um voltado para organizações da sociedade civil, que indicará seus candidatos, e o outro para representantes da sociedade civil e da população jovem.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: arthur.pinho

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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