Prefeitura de Guarujá

Guarujá assina convênio para manutenção dos serviços da Delegacia da Mulher  

today16 de novembro de 2023 15

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Iniciativa acontece em parceria com o Governo do Estado de São Paulo

O prefeito de Guarujá assinou convênio de cinco anos com o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a manutenção das atividades da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). O documento foi publicado na última quinta-feira (9), no Diário Oficial. A DDM fica na Rua Washington, 227 – Vila Maia (Centro).

A Administração Municipal mantém o imóvel desde 2019, em parceria com a Polícia Civil. A DDM dispõe de salas de escuta, cartório, boletim de ocorrência, cozinha, banheiros, entre outras áreas. Além disso, conta também com uma sala para atender crianças e adolescentes vítimas de violência. A instalação é climatizada e com acessibilidade.

“Reafirmamos o nosso compromisso com a proteção da mulher, não só com a manutenção da DDM, mas por meio de diversas políticas públicas que já são consolidadas em nosso Município, como a Patrulha Maria da Penha, Código Sinal Vermelho, entre outras ações”, afirmou o prefeito.

Atendimento



O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. À noite, fim de semana e feriados, o atendimento é realizado na Delegacia de Polícia Sede de Guarujá (Avenida Puglisi, 656 – Centro). É possível entrar em contato com a DDM pelo telefone (13) 3355-4468.

A mulher vitimizada quando chega à Delegacia é atendida por uma assistente social, que faz o primeiro acolhimento. A profissional realiza uma entrevista e já faz os encaminhamentos para os serviços de proteção e assistência social do Município. Em seguida, é registrado o Boletim de Ocorrência e, dependendo do caso, a vítima pode requisitar a medida protetiva.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: arthur.pinho

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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