Prefeitura de Guarujá

Guarujá instituiu o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+

today4 de novembro de 2022 20

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Iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do combate a homofobia e o respeito às diferenças de gênero

O prefeito de Guarujá, instituiu o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, por meio da Lei Municipal nº 5.069, publicada no Diário Oficial do dia 12 de outubro. A data foi integrada ao calendário oficial de eventos do Município e será comemorado anualmente em 28 de junho. A iniciativa é fruto de um projeto de lei do vereador Sérgio Jesus dos Passos.

A comemoração tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia, reforçar o respeito às diferenças de gênero. Além de assegurar o direito de cidadania e dignidade do público LGBTQIA+.

A ação propõe também fomentar o debate e estimular o poder público para a criação de políticas públicas que estejam em sintonia com os anseios e necessidades dessa população.

“É uma data importante para a comunidade LGBTQIA+, pois rompe com os preconceitos e rejeições e abre as portas para ações e atividades representativas em diversos eixos, como educação, saúde, cultura, esporte e turismo entre outros”, comentou o secretário da Comissão Municipal de Diversidade Sexual de Guarujá (CMDS).



A comissão foi criada em maio deste ano e é um órgão consultivo e de apoio ao Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Sociais (Secom). Conta também com representantes das secretarias municipais de Saúde (Sesau), Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas), Cultura (Secult), Turismo (Setur) e Educação (Seduc).

Entre os principais objetivos da comissão estão o estudo sobre a realidade da população LGBTQIA+, além da conscientização, visibilidade e implantação de políticas públicas voltadas para esse segmento.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Tiphany

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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