Prefeitura de Guarujá

Guarujá promulga lei que regulamenta aposentadoria do servidor com deficiência

today27 de outubro de 2022 19

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Iniciativa elaborada pela GuarujáPrev foi sancionada pelo Executivo, após aprovação pela Câmara Municipal. Regulamentação ocorre no mês da pessoa com deficiência física e do servidor público

O Executivo de Guarujá sancionou no último dia 19, a Lei Complementar 311/2022, que regulamenta a aposentadoria do servidor público com deficiência. A iniciativa acontece no mês em que são celebrados os dias da Pessoa com Deficiência Física (11) e do Servidor Público (28).

A minuta da legislação foi elaborada pela presidência da GuarujáPrev, autarquia responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, após ser discutida pelos integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal da instituição. O documento foi encaminhado à Administração Municipal, que propôs o Projeto de Lei à Câmara Municipal.

A lei complementar trata de diversas questões envolvendo a autarquia, mas a aposentadoria do servidor com deficiência, é um dos pontos principais. Inédita no Município, a regulamentação do benefício buscou estabelecer critérios especiais ajustados com a regra geral e outras legislações existentes no Brasil, como as que regem os benefícios do INSS. Até 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, dependia de regulamentação de lei nacional, mas com a Emenda 103/2019, essa incumbência passou a ser de responsabilidade dos estados e municípios.

Como é a nova legislação



A partir da promulgação da Lei Complementar 311/2022, o servidor com deficiência pode ser aposentado voluntariamente por tempo de contribuição ou por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição especial do servidor deficiente, o tempo com a condição vai de 20 a 33 anos, com diferenciações para homens e mulheres, a depender do enquadramento da deficiência em grave, moderada ou leve, se cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo, mediante avaliação biopsicossocial de equipe multidisciplinar e interdisciplinar – médicos, assistentes sociais e psicólogos.

Para a aposentadoria por idade especial do servidor deficiente, fica estabelecida a idade de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, independentemente do grau de deficiência, desde que haja o cumprimento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos, comprovada a existência de deficiência durante igual período.

De acordo com a lei, para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial do deficiente, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O cálculo dos proventos da aposentadoria por tempo, do servidor com deficiência, será feito pela totalidade da média; a aposentadoria por idade e tempo de contribuição do servidor com deficiência será calculada por valores proporcionais ao tempo de contribuição. Em ambos os casos, será limitada até a remuneração das verbas permanentes do respectivo servidor no cargo efetivo, havendo vedação da conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência em tempo de contribuição comum e a contagem de qualquer tempo de serviço ou de contribuição fictício.

“Nosso Município mais uma vez sai na frente e é um dos primeiros a fazer essa regulamentação, garantindo um direito fundamental aos servidores municipais com deficiência, que tanto contribuem com nossa Cidade. Seguimos trabalhando por uma GuarujáPrev cada vez mais eficiente e moderna para nossos segurados”, afirma o diretor presidente da autarquia.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Tiphany

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