Legislação foi debatida no COMDEMA e recebeu contribuições antes do envio do projeto ao Poder Legislativo
O prefeito de Guarujá, sancionou a lei complementar nº 310/2022, que institui o procedimento de licenciamento ambiental municipalizado, para atividades de baixo impacto. O objetivo da nova legislação, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município, é aproximar o empreendedor do órgão de licenciamento, aumentando as chances de aprofundar nuances locais nestes processos. O tema já foi amplamente debatido no COMDEMA – Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente.
Uma consulta pública foi aberta por 30 dias com importantes sugestões que foram absorvidas pelo Executivo, antes do envio do projeto ao Legislativo. A lei garante legitimidade para que o Município realize o licenciamento com sua estrutura administrativa própria, com total alinhamento às diretrizes do COMDEMA.
Para ser devidamente aplicada, a nova lei depende de comunicação formal do Município ao Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente. Além disso, será necessária a publicação de um decreto regulamentador pelo prefeito municipal. A ideia é iniciar com pequenos licenciamentos e aumentar a complexidade gradativamente. Por ora, licenciamentos de grande porte seguirão sendo submetidos à Cetesb, agência estadual.
Vale ressaltar que o Município é a instância mais adequada, na vasta maioria dos casos, para realizar o licenciamento ambiental, visto que todo impacto ambiental é, antes de tudo, local, atingindo outras instâncias, como a regional ou nacional, apenas em casos especiais. Ao dispor do poder de polícia ambiental, o Município materializa o corolário ambientalista “pensar globalmente, agir localmente”.
“Cabe aos municípios brasileiros colocar a teoria em prática, adequando sua legislação e estrutura para garantir um meio ambiente equilibrado para a atual e para as futuras gerações”, destaca o prefeito. “Em especial na análise dos pedidos para empreendimentos e atividades de impacto local que se utilizem de recursos ambientais e que sejam potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental”, complementa.
Responsabilidade
Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) a análise e concessão das licenças ambientais e autorizações para os empreendimentos ou atividades de impacto local, como edificações, transporte, saneamento, energia, indústrias e serviços.
A legislação prevê, ainda, desconto no valor das taxas de análises de licenciamento, desde que os projetos incluam programas de minimização e reciclagem internas de resíduos no empreendimento, reuso de água e tecnologias limpas, bem como o uso racional de recursos naturais, incluindo incremento na permeabilidade de solo.
A Semam dará publicidade, por meio do Diário Oficial do Município, de todos os atos, sanções administrativas e Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados em relação aos pedidos de licenciamento, além de convocar audiências públicas para o debate de processos que julgar necessário.
Municipalização dos licenciamentos é tendência
A decisão de conduzir licenciamentos ambientais pelas equipes técnicas e ouvidos os conselhos locais é uma tendência observada desde 2015, apontada pelo IBGE, por meio da publicação “Perfil dos municípios brasileiros”. O licenciamento ambiental permite ao Poder Executivo Municipal controlar efetivamente os impactos ambientais e ter uma fonte segura e confiável de informações para planejamento.
Sendo assim, é possível, por exemplo, saber o quanto dos recursos naturais está sendo utilizado; alocar as compensações ambientais em regiões com maior carência; ter subsídios para aferir responsabilidades de impactos e danos ambientais e analisar a sinergia do impacto de diversos empreendimentos em uma mesma região, por exemplo.
“O licenciamento ambiental também é importante fonte de informações para o planejamento de ações ambientais”, afirma o secretário adjunto de Meio Ambiente de Guarujá. “Ao conhecer a vocação das regiões é possível atrelar políticas públicas específicas, como questões ambientais ou mesmo de novos regramentos do uso e ocupação solo”, exemplificou.
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