Conforme apontado em relatório da Polícia Civil, obtido pelo g1, o homem que recebeu o motoboy armado foi indiciado por ameaça e por portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Cliente recebe motoboy armado após cancelar pedido que já havia sido entregue. Caso aconteceu em Santos, SP — Foto: Reprodução
No relatório, a corporação encontrou “discrepâncias” entre a arma usada pelo investigado no vídeo e o simulacro apreendido. Além disso, a Polícia Civil registrou que “visivelmente” os itens não possuem as mesmas características, tese reforçada pelo “testemunho idôneo [coerente]” da vítima.
O g1 ouviu dois advogados sobre os crimes pelos quais o homem que recebeu armado o motoboy é acusado: ameaça [artigo 147 do Código Penal] e crime de porte de arma de fogo [art. 14 do Estatuto do Desarmamento].
Segundo Thyago Garcia, o caso em questão pode ser classificado “como o que os juristas chamam de ‘concurso formal de crimes'”. Isto acontece quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. “Nesse caso, a pena aplicada é a do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade”, complementou.
O advogado Matheus Tamada pontuou também que, sendo assim, será aplicada somente a pena prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento [mais gravosa], que irá variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
“Em eventual condenação, a pena do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento será exacerbada – de um sexto até metade – em razão do concurso formal, de todo modo, é importante ressaltar que a dosimetria [cálculo feito para definir qual a pena será imposta] é um procedimento complexo e que varia de acordo com as peculiaridades de cada caso”, ressaltou Tamada.
O advogado ressaltou que o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é capitulado como crime gravíssimo [inafiançável]. “Sendo assim, o indiciado não poderá se valer de nenhum benefício processual, como, por exemplo, um acordo de não persecução penal ou qualquer outro tipo de transação penal”.
A situação aconteceu no último dia 12 de maio, no bairro Marapé, em Santos (SP). Segundo o motoboy, o cliente comprou um sanduíche e um açaí por R$ 45 pelo iFood, com pagamento direto pelo aplicativo. O pedido foi feito na noite de quinta-feira (11) e entregue pouco depois da meia-noite.
O motoboy disse ter informado no app do iFood que havia concluído a entrega, embora esta só tenha sido processada pelo sistema às 4h29, quando o comércio já tinha fechado. Às 4h40, o cliente acionou o iFood e cancelou a compra alegando que não tinha recebido a encomenda.
Assim que o motoboy retornou para o trabalho, na tarde de sexta-feira (12), o dono do comércio pediu para ele cobrar o cliente, o que aconteceu por volta das 20h. O cliente o recebeu com uma arma em mãos.
Ao g1, o cliente afirmou ter sido ameaçado e xingado pelo motoboy e que estaria acompanhado de outro entregador no momento da cobrança. Ele ressaltou que o vídeo teria sido editado para beneficiar a versão do profissional.
O cliente, que aparece com a pistola na mão durante o conflito com o motoboy, informou à reportagem ter a documentação da arma, mas não quis informar o registro e nem dar mais detalhes sobre o assunto.
Motoboys protestaram contra o cliente que atendeu o entregador armado em Santos, SP — Foto: Silvio Luiz/A Tribuna Jornal
Cerca de 40 motoboys foram para a frente da casa do homem que atendeu Wilton armado, no bairro do Marapé, no sábado (13). Eles protestaram contra o rapaz e fizeram barulho com as motocicletas. A ação foi toda organizada pelas redes sociais, após o vídeo da situação viralizar.
Na ocasião, o cliente informou à reportagem que chegou a receber ameaças de grupos de motoboys.
Em nota, iFood disse repudiar atos de agressões físicas, ofensas ou manifestações de preconceito, assédio, bullying e incitação à violência a entregadores e entregadoras. “Após as evidências apresentadas, o cliente em questão foi banido definitivamente da plataforma”.
A empresa ressaltou que o entregador não é cadastrado na plataforma e atua diretamente com o restaurante que utiliza uma rede própria de entregadores para o delivery.
“O iFood realizou contato com o estabelecimento, se colocando à disposição para realizar o acolhimento ao entregador, se necessário, além de prestar orientações sobre o registro de um boletim de ocorrência”.
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
Publicar comentários (0)