O caso ocorreu em 29 de setembro de 2019, por volta das 18h, no centro Axé Egbe Oia Bale, bairro Balneário Anchieta, em Itanhaém. Na sentença, o juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá, entendeu que Adriano Cassio Bordin, de 43 anos, cometeu discriminação e preconceito de religião.
A defesa de Adriano recorreu da decisão condenatória, mas a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Ele ainda foi condenado a pagar R$ 1,5 mil à responsável pelo centro, que ficou com um hematoma no braço após uma discussão.
O centro fica localizado em um imóvel geminado à casa da ex-esposa de Adriano, onde ele estava há alguns dias para visitar a filha.
Uma das vítimas contou que o portão estava destrancado quando Adriano entrou no imóvel ao fim de uma festa. Segundo ela, o homem começou a dizer frases como: “Religião do demônio. Eu sou da congregação e vocês são o Satanás, vou acabar com todos vocês aí”.
A mulher, que não quis se identificar, contou que o homem se recusou a sair e a pegou pelo braço esquerdo. Ela contou que o empurrou e o obrigado a deixar o quintal.
Mesmo do lado de fora, Adriano teria continuado a ofender a crença do candomblé. A Polícia Militar foi acionada, compareceu ao local e o levou até a delegacia.
Centro de candomblé em Itanhaém (SP) foi alvo de racismo religioso em 2019. — Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay
Adriano alegou estava na frente de casa cuidando de uma cachorra quando, “sem qualquer motivo aparente, se aproximaram 15 pessoas pertencentes ao centro espírita, pois todos estavam de branco, e o agrediram com socos e pontapés”.
Ele disse não saber o motivo das agressões, mas citou que, em ocasião anterior, os frequentadores do centro marretaram a parede divisória das casas. Afirmou, ainda, que não os ofendeu de qualquer forma e que apanhou até que entrasse no imóvel da ex-companheira.
Na sentença consta que o homem, que mora na capital, estava no litoral de SP para visitar a filha. Ele teria relatado que teria pedido para tirarem o carro da frente de casa quando mulheres apareceram dizendo ‘lá vem esse crente’, momento em que teria sido agredido”.
O relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, apontou que o crime de racismo é diferente da injúria racial por menosprezar de forma global determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, ofendendo um grupo de pessoas, enquanto a injúria racial se caracteriza por atingir especificamente a honra subjetiva de alguém.
“No caso em pauta, ficou caracterizado o dolo específico em ofender toda coletividade que frequentava a religião de matriz afro-brasileira”, disse. Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas, que também participaram do julgamento, seguiram a decisão do relator.
Procurada, a defesa de Adriano afirmou ao g1 que não há o que declarar sobre a condenação, tendo em vista que não cabe mais recurso.
A reportagem tentou contato com a responsável pelo centro de candomblé, mas não obteve sucesso até a última atualização. O TJ-SP também foi procurado, mas ainda não houve retorno.
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