Prefeitura de Guarujá

Inscrições do Projeto ALI para micro e pequenas empresas terminam nesta semana

today19 de junho de 2023 21

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Ao todo são 40 vagas disponíveis para o Projeto; presença pode ser confirmada on-line até este sábado (24)

As pequenas e micro empresas de Guarujá têm até este sábado (24) para se inscreverem no Projeto Ali – Agente Local de Inovação. A capacitação acontece na próxima segunda-feira (26), às 10 horas, na Sicoob Arenito (Avenida Santos Dumont, 694 – Pae Cará). As vagas são limitadas e a inscrição pode ser feita pelo link: https://bit.ly/inova_baixada_ali_guaruj%C3%A1.

A oportunidade visa o aumento de produtividade e faturamento da empresa, com o acompanhamento de um pesquisador, sendo subsidiado totalmente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

“O ALI disponibiliza a oportunidade de mapear gargalos e problemas que atravancam o crescimento do negócio, e a partir daí, propor soluções práticas e acessíveis com base na inovação. E o melhor, tudo isso oferecido gratuitamente para todos”, reforça o superintendente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep).

 Agente Local de Inovação



É o maior programa de consultoria empresarial do Brasil e leva às pequenas empresas um agente de inovação do Sebrae. Esse profissional acompanha o empreendimento durante seis meses, identificando necessidades e oferecendo soluções que gerem o crescimento sustentável do negócio

De acordo com os dados do Sebrae, no ano passado, o Projeto alcançou mais de 20 mil empresas em todo o Brasil, que registraram um crescimento médio de 29,4% na produtividade, e 98% no quesito inovação.

A ação é uma parceria entre a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário, Sebrae, Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (Aceg) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Nathan Bottene

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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