Os irlandeses vão decidir por referendo no próximo mês de novembro se retiram da sua Constituição artigos considerados “ultrapassados” sobre o lugar da mulher, que supõe ser “no lar”, anunciou o governo nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher.
O artigo 41.2 da Constituição aprovada em 1937, em um momento em que a República da Irlanda estava sob influência de um ramo muito puritano da Igreja Católica, estipula que “a mulher, com a sua vida no lar, fornece ao Estado um apoio sem o qual o bem comum não pode ser alcançado”.
O texto acrescenta que “as mães não devem ser forçadas por necessidade econômica a trabalhar em detrimento de seus deveres domésticos”.
A Irlanda, por muito tempo considerada um país muito conservador, aprovou nos últimos anos em referendo e por ampla maioria leis a favor do aborto e do casamento homoafetivo.
Pessoas comemoram o resultado do referendo do casamento gay em Dublin, na Irlanda. — Foto: AP Photo/Peter Morrison
“Por muito tempo, mulheres e meninas assumiram uma parcela desproporcional das responsabilidades familiares, foram discriminadas em casa e no local de trabalho, foram objetificadas ou viveram com medo de violência doméstica ou de gênero”, disse o primeiro-ministro, Leo Varadkar, um comunicado.
A emenda constitucional iria “consagrar a igualdade de gênero” e “remover a referência desatualizada a ‘mulheres do lar'”, acrescentou.
A decisão de realizar um referendo segue uma série de recomendações feitas pelo Parlamento irlandês no ano passado, que incluiu a remoção do artigo sobre o lugar das mulheres e sua substituição por uma referência ao apoio do governo às famílias e comunidades.
Os deputados também solicitaram que referências explícitas à igualdade de gênero e à proteção das famílias, inclusive fora do casamento, fossem incluídas na Constituição.
O governo irlandês planeja publicar as questões específicas para o referendo no final de junho.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)