O caso ocorreu no dia 9 de junho de 2016 e foi noticiado pelo g1. Por volta das 9h30, duas pessoas invadiram o departamento público e renderam os funcionários e pessoas que estavam no local aguardando atendimento. Na época, o g1 apurou que a dupla procurava placas de veículos “zeradas” e documentos “DUT” usados na transferência de carros.
Durante a ação, Maurício Carvalho Saes, de 43 anos, foi baleado por um dos assaltantes. Ele passou por cirurgia no Hospital Regional de Itanhaém, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. Os suspeitos levaram pertences das vítimas, além de um carro que, pouco tempo depois, foi localizado pela Polícia Militar, no bairro Caraguava.
Após o episódio, a mulher e os filhos de Maurício entraram com um processo, pedindo indenização por danos morais, sob o argumento de que o Estado falhou em não garantir a segurança do servidor, assassinado dentro do local de trabalho. Além disso, argumentaram que houve demora no atendimento médico realizado.
Duas testemunhas prestaram depoimento e confirmaram a falta de segurança no local invadido. Um deles era funcionário da prefeitura que, na época, exercia função no Detran. Ele disse que o prédio não possuía segurança física ou tecnológica. Outra testemunha afirmou não haver segurança na parte interna do Detran e confirmou, também, que no prédio não havia seguranças ou câmeras.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a turma julgadora reformou a decisão de 1º grau e reconheceu a responsabilidade civil dos órgãos públicos. A relatora foi a desembargadora Tania Ahualli. Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.
“A falta de segurança suficiente no prédio público […] por si só, é suficiente para se afirmar que o Estado teria sido negligente, eventualmente permitindo que criminosos adentrassem o local com arma de fogo e efetuassem o disparo contra o servidor. Assim, de rigor reconhecer a responsabilidade estatal”, salientou a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli.
A reparação por danos morais totaliza R$ 105 mil, que serão divididos entre a viúva e os filhos da vítima, além de pensão mensal à eles, a título de danos materiais.
“Com relação ao dano moral, é inegável a dor experimentada pela esposa e pelos filhos da vítima, que, em razão do ocorrido, estarão sem a companhia de seu marido e pai durante toda sua vida, o que gera abalo psicológico”, complementou a magistrada.
Em nota, a Prefeitura de Peruíbe informou que não foi intimada, mas que qualquer decisão definitiva será cumprida.
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