G1 Santos

Justiça condena Petrobras a pagar R$ 50 milhões por não registrar exposição dos funcionários a agentes tóxicos

today26 de setembro de 2023 8

Fundo
share close

A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade é referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPT contra a Petrobras. Segundo o órgão, o pagamento da multa de R$ 50 milhões será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em nota, a Petrobras informou seguir rigorosamente a legislação e que prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores. A empresa disse respeitar as decisões da Justiça, mas ressaltou que vai recorrer da decisão.

O MPT informou, por meio de nota, ter sido comprovada a denúncia sobre a Petrobras não incluir as substâncias tanto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A situação se deu “em especial” nos casos dos trabalhadores que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão, de acordo com o órgão.



A partir da condenação, a empresa deverá implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando os riscos químicos e físicos aos quais os funcionários estão expostos, ainda segundo o MPT.

Além disso, a empresa deverá estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, com o objetivo de “preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores”, conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho.

Petrobras foi condenada a pagar R$ 50 milhões em ação movida pelo MPT — Foto: Reprodução

Segundo o MPT, a ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas, como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência. O órgão citou como exemplos o Centro Articulador e Organizador das ações Intra e Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As provas, ainda de acordo com o MPT, foram coletadas a partir dos elementos fornecidos pela própria Petrobras, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de atas de reuniões da Cipa e dados coletados em pesquisas na empresa.

“A conduta omissiva da ré [Petrobras] prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial”, descreveu o procurador.

Rodrigo Lestrade Pedroso, o procurador autor da ação, pontuou: “conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”.

Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), da Petrobras, em Cubatão, SP — Foto: José Claudio Pimentel/G1

O MPT explicou, por fim, que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de “avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por sua vez, teria um “histórico laboral do trabalhador” e, de acordo com o órgão, o objetivo de “identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos”.

“Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas à sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial”, finalizou o MPT.

VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos




Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: G1

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

Avalie

Post anterior

Publicar comentários (0)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.


0%