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Justiça determina afastamento de dois vereadores de Pariquera-Açu, SP

today17 de agosto de 2022 160

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Delmar Djalma Simões Junior (DEM) e Urias Geneton Reobe de Souza Teixeira (MDB) são réus por corrupção passiva.

Delmar Simões Junior e professor Urias são réus por corrupção passiva — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Pariquera-Açu



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o afastamento de dois vereadores de Pariquera-Açu, no interior de São Paulo. Os parlamentares Delmar Djalma Simões Junior (DEM) e Urias Geneton Reobe de Souza Teixeira (MDB) foram afastados por serem acusados de corrupção passiva. A decisão, assinada pelo juiz André Gomes do Nascimento, foi publicada nesta terça-feira (16).

De acordo com o TJ-SP, os políticos são alvo de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) por crime de corrupção passiva. Ao analisar a denúncia e o pedido de medida cautelar, o juiz decidiu pelo afastamento do presidente da câmara, Delmar Simões Júnior, e do vereador conhecido como professor Urias.

“Defiro a medida cautelar prevista no artigo 319, VI do CPP [Código Processo Penal] para determinar, até decisão judicial ulterior, o afastamento dos acusados das funções públicas por eles exercidas como vereadores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ficando proibidos de adentrarem as dependências do prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal”, escreveu o magistrado.

Caso os vereadores descumpram a decisão da Justiça, poderão ter a prisão preventiva decretada. Os políticos tem o prazo de 10 dias para apresentarem as respostas à denúncia e se defenderem por meio de documentos, justificações, provas ou apresentação de testemunhas.

Como o réu Delmar Simões é o presidente da Câmara dos Vereadores, o vice-presidente Milton José Lauriano (PL), conhecido como Milton Ticaca, deve assumir a presidência.

Segundo a decisão do TR-SP, a denúncia do MP aponta que, no dia 9 de agosto de 2021, os réus solicitaram vantagem indevida ao também vereador Rodrigo Mendes (PSB), que passava por procedimento administrativo na Câmara. Caso Mendes aceitasse a proposta, ele seria beneficiado com o impedimento da cassação do mandato.

Os réus teriam solicitado as seguintes vantagens: votar para presidente da câmara no professor Urias, na eleição para o biênio 2023/2024; não atacar os vereadores Carlinhos da ASSPA (REPUBLICANOS) e Marcelo Mariano (REPUBLICANOS); não fiscalizar as empresas de um primo do vereador Delmar, que presta assessoria em licitações; pagar o advogado do vereador Delmar, o qual utilizou para se defender de uma demanda judicial; e pagar aos acusados o valor de R$150 mil.

“Os elementos de informação colhidos no inquérito policial, especialmente o áudio e vídeo gravados pela testemunha Rodrigo Mendes, fornecem provas da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios de autoria dos réus”, afirmou o juiz.

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