Advogado Rafael Quaresma dá dicas sobre como cidadão deve agir após identificar empréstimo indesejado
Uma idosa de 66 anos será indenizada por três bancos diferentes após ter uma série de empréstimos consignados feitos sem que tenha dado autorização. A 1ª e 2ª varas cíveis de Peruíbe, no litoral de São Paulo, determinaram que Maria da Graça de Oliveira receba o valor dobrado de cada empréstimo, o que totalizará R$ 24 mil, afora a indenização estipulada em R$ 16 mil por danos morais.
As movimentações foram descobertas por Maria da Graça a partir do extrato de empréstimos consignados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A aposentada, que mora no município, também recebe pensão pela morte do marido.
Entre 2020 e 2021, foram realizados seis empréstimos em nome da vítima, que somados chegam a R$ 12.006,82. Em maio, a Justiça determinou que Maria da Graça receberá R$ 24.013,64, equivalente ao dobro da quantia mencionada. Os bancos ainda podem recorrer.
À reportagem, o advogado Mário Henrique Bernardes Pereira, responsável por representar a idosa ao lado da também advogada Natasha Larissa Kuchel, falou sobre o estado da cliente após o processo.
Ficou extremamente abalada. Os bancos precisam começar a ter um pouco mais de respeito com os clientes
— Mário Henrique Bernardes Pereira, advogado de Maria da Graça de Oliveira
Dois laudos grafotécnicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), também anexados em documentos enviados pelos profissionais, apontam que a assinatura de Maria da Graça foi falsificada em documentos que supostamente atestavam a aprovação dos empréstimos.
Laudo grafotécnico aponta que assinatura da idosa foi falsificada — Foto: Reprodução
O g1entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para mais detalhes sobre a situação vivida pela idosa. De acordo com a instituição, desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado. Trata-se de uma iniciativa criada em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito.
Idosa teve série de empréstimos consignados não autorizados e entrou na Justiça contra três bancos — Foto: Marcos Santos/USP Imagens
“Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores, sem sua autorização. Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes e o combate a fraudes”, complementa a Febraban.
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