O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o jogador de futebol Dudu, do Palmeiras, deve partilhar o patrimônio adquirido entre 2009 e 2020 com a ex-companheira Mallu Ohana, com quem tinha relacionamento na época. Segundo apurado pelo g1 nesta segunda-feira (25), os bens acumulados ao longo dos 11 anos devem chegar ao valor de R$ 70 milhões.
Com dois filhos em comum, o casal manteve uma relação de janeiro de 2009 a janeiro de 2020. Desde então, eles brigam na Justiça em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
O g1 teve acesso ao último documento expedido pela Justiça em março deste ano. Nele, o TJ-SP não acatou o recurso do jogador contra o acórdão proferido na 2ª Câmara de Direito Privado, que definia partilha na proporção de 50% para cada um em relação aos bens acumulados durante a união. Sendo assim, segue a decisão que define a partilha de patrimônio entre o ex-casal.
Dudu é jogador do Palmeiras — Foto: César Greco/Palmeiras
No início do processo, foi definida guarda compartilhada dos filhos, com pensão alimentícia para cada uma das crianças, e pensão para Mallu por dois anos, tempo estabelecido para recolocação dela no mercado profissional.
Porém, a defesa da ex-companheira de Dudu, formada pelos advogados Marcus Vinicius Rosa e Alessandra D. Matall, entrou com apelação para que houvesse divisão parcial dos bens adquiridos pelo casal ao longo dos anos de relacionamento.
Defesa de Mallu é formada pelos advogados Marcus Vinicius Rosa e Alessandra D. Matall. — Foto: Arquivo Pessoal
A Justiça acatou o pedido dos advogados e expediu um acórdão em 2023. Porém, a defesa do atleta entrou com recurso, que não foi acatado pelo TJ-SP neste mês.
Procurada pelo g1, a defesa de Mallu Ohana informou que não se manifestará pelo processo correr em segredo de Justiça.
A assessoria do jogador também ressaltou que o processo está em segredo de Justiça, mas informou que o recuso da defesa não foi rejeitado, e sim “inadmitido de análise”.
“Desta forma, a defesa de Eduardo Pereira Rodrigues irá apresentar um novo pedido para que o Superior Tribunal de Justiça determine o tribunal competente para que o recurso seja admitido, analisado e julgado”.
Estão sendo avaliados crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa.
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