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Justiça proíbe ex-prefeito de Eldorado, SP, a votar e se candidatar até 2027; entenda

today5 de maio de 2024 4

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A Justiça de Eldorado, no interior de São Paulo, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito da cidade, Donizete Antônio de Oliveira, conhecido como Zetinho, por improbidade administrativa [ações que causam prejuízos aos cofres públicos]. Com a decisão, ele foi impedido de votar e se candidatar em todas as eleições até 2027.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) sustentou que Zetinho causou um prejuízo de R$ 136.446,30 durante o mandato, que ocorreu entre 2009 e 2012. A decisão judicial, obtida pelo g1 neste domingo (5), aponta que o valor foi pago para uma empresa de engenharia construir o “Portal da Cidade de Eldorado”, que teve de ser demolido por irregularidades.

Na ocasião, a prefeitura continuou as obras mesmo após ter sido notificada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Polícia Militar. O órgão, juntamente com a corporação, constatou que a obra tinha ultrapassado a área permitida pelo município e estava com rachaduras que geravam riscos à população.



Para a Justiça, a demolição causou um prejuízo ao erário [recursos públicos disponíveis para a administração do município].

A condenação suspende os direitos políticos de Zetinho e o proíbe de contratar o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais até 2027. O ex-prefeito terá ainda que pagar à administração municipal o valor do contrato com juros e uma multa. O total é de R$ 545.148,40.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Eldorado, mas não teve retorno até a última atualização. A defesa de Donizete Antônio de Oliveira não foi localizada pela equipe de reportagem.

Candidato Zetinho chegando em colégio de Eldorado para votar em 2013 — Foto: Mariane Rossi/g1

As contas rejeitadas se referem a dois processos licitatórios, um para a construção de um terminal rodoviário no valor de R$ 1,166 milhão e outro para a obra de uma praça de alimentação, com valor de R$ 708 mil. A conclusão do TCE apontou que, nos dois procedimentos, as condições para participar eram tão restritivas que conduziam à contratação de apenas uma empresa.

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Por: G1

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