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Na sentença de 3 de maio, o juiz Alexandre Betini revogou a prisão preventiva anteriormente decretada e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, sob a condição de comparecer sempre que for intimado e não ausentar-se da comarca onde reside por mais de 8 dias.
“Com relação à manutenção da prisão do acusado, entendo que não há motivos para sua custódia cautelar. Não há nenhum indício que aponte que, se solto, tentará se ausentar para não se submeter a eventual decreto condenatório, notadamente porque possui residência fixa e ocupação lícita”, disse o juiz.
Betini afirmou que não há informações de que Ramos tenha tentado intimidar qualquer testemunha ou circunstâncias que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. O juiz decidiu, também, que o suspeito seja submetido a julgamento em júri popular.
“A instrução processual chegou ao fim, as provas foram colhidas e o trâmite natural da causa demanda tempo até que seja realizado o julgamento. […] O mérito da causa há de ser analisado pelos jurados, juízes naturais da causa, a quem compete decidir definitivamente sobre a existência ou não de responsabilidade do acusado no evento que levou à morte da vítima”, disse o juiz.
Acusado de matar e forjar o suicídio da esposa há dois anos, em Santos, é solto
Procurado, o advogado de Ramos, Eugênio Malavasi, disse que considera que a decisão do juiz “fez à luz da lei, visto que não estão presentes os fundamentos da garantia da ordem pública”. Malavasi informou, ainda, que recorreu da decisão do juiz de encaminhar o cliente ao júri.
A advogada de acusação, Ana Paula Cortez, afirmou que a prisão preventiva é fundamental para que a família de Camila se sinta segura. “Estão todos amedrontados. O pai da vítima só chora, está apavorado, não quer sair de casa. Uma situação muito ruim”.
Ana Paula afirmou que um parente da vítima encontrou com o acusado na rua e ficou em choque com a situação. “Estão todos muito traumatizados com essa liberdade provisória de Emilio, então a defesa não enxerga nenhuma mudança na situação que admitisse, que embasasse a justificativa da soltura dele”.
Ela recorrerá da decisão. “Agora, mais do que nunca, ele deveria estar preso porque vamos entrar na fase mais importante do rito escalonado do júri e ele pode sim, com a liberdade que está total, plena, não foi feita nenhuma cláusula que limitasse a liberdade dele, ele pode se evadir, sumir e nunca mais aparecer para pagar pelo crime que cometeu”.
Camila Indame Ramos, de 39 anos, foi dada como morta por suicídio em abril de 2022 em Santos, SP — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O delegado do 2° Distrito Policial (DP) de Santos, Marcelo Gonçalves, explicou que os laudos apontaram que as marcas no corpo da vítima foram feitas no dia 16 de abril, data em que ela foi encontrada morta, e dois dias anteriores, em 15 e 6 do mesmo mês.
Diante desse quadro, a Polícia Civil viu que a versão que o marido não encaixava. Além disso, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a vítima estava sob efeito de álcool e zolpidem [remédio que induz o sono].
“É uma substância que deixa a pessoa atordoada, inclusive, durante o interrogatório perguntei se ele presenciou a esposa sob o efeito. Ele falou que viu, que ela ficava ‘grogue’. Eu perguntei como a pessoa consegue causar aquele tanto de lesão e ainda cometer o suicídio sem força. Ele não teve resposta”, disse Gonçalves.
Segundo o delegado, o perito que atendeu a ocorrência disse não ter encontrado nenhum objeto que fosse compatível com as lesões apresentadas pela vítima. “No nosso entendimento, o pano não foi utilizado, foi usado outro instrumento para o estrangulamento”.
A delegada titular do 2° DP, Déborah Lázaro, enfatizou ao g1 que a investigação foi longa e trata-se de um caso diferenciado. Segundo ela, a situação foi tratada como um suicídio e, depois, descobriu-se um feminicídio através de confronto de depoimentos e declarações. Os próprios laudos, de acordo com ela, foram analisados com mais rigor e descobriu-se discrepâncias nas lesões suportadas pela vítima.
“[Ela] sofria de depressão e tomava medicamentos controlados. Falou-se também das quedas que ela sofria dentro de casa só que o inquérito policial teve um novo olhar, uma investigação mais apurada. […] representamos pela prisão temporária [do marido] que foi cumprida”, disse a delegada.
Crime ocorreu em 16 de abril de 2022 no prédio onde o casal morava na Avenida Ana Costa, no bairro Vila Mathias, em Santos, SP — Foto: Brenda Bento/g1
O caso ocorreu em abril de 2022. A morte de Camila Indame Ramos, de 39 anos, foi constatada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que foi acionado ao apartamento onde ela morava com o marido, de 40 anos, na Avenida Ana Costa, na Vila Mathias, em Santos.
Segundo o boletim de ocorrência, registrado na época como morte suspeita, a vítima estava na sala do apartamento com um pano enrolado no pescoço.
O marido informou à polícia que havia saído para trabalhar, passou a conversar com a esposa por aplicativo de mensagem, mas, em decorrência do trabalho, não conseguiu visualizar o celular e no término do expediente percebeu que a esposa não havia enviado mensagem.
De acordo com ele, ao chegar em casa, deparou-se com o corpo da vítima caído de bruços sobre o chão com um pano enrolado no pescoço e, imediatamente, empreendeu esforços para retirar o pano e tentou realizar manobras cardíacas, que não tiveram sucesso. Ele informou na ocasião que a mulher apresentava um quadro depressivo e fazia uso do medicamento zolpidem.
Por: G1
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