No fim de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê em casos mais graves, em que mãe e filho precisam de um acompanhamento. Ou seja, quando o período de internação hospitalar for superior a duas semanas, a licença vai contar a partir da alta médica do último que sair do hospital, seja mãe ou filho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante pode pedir afastamento do trabalho a partir de 28 dias antes do parto mediante apresentação de licença médica, ou na data de nascimento da criança. O período de afastamento tem duração de 120 dias com garantia de recebimento de salário.
Com a decisão do STF, esses direitos se mantêm. “Antes da decisão do STF haviam muitas decisões conflitantes no judiciário e isto causava insegurança jurídica, que sempre deve ser evitada pelas cortes superiores”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Ingrid Raunaimer.
A advogada exemplifica dizendo que antes da decisão, esses tribunais ora decidiam pela licença maternidade como está na lei – mesmo com o nascimento prematuro da criança ou complicações no parto – e, outras vezes, usavam princípios protetivos à maternidade, infância e convívio familiar, fazendo interpretações mais benéficas como estender o período de afastamento por meio da própria licença, por exemplo.
A decisão da corte, segundo Ingrid, tem repercussão bastante positiva para as gestantes:
“Foi garantido às gestantes a proteção à maternidade e ao convívio familiar, que é muito importante nos primeiros meses de vida da criança. Essa decisão da corte traz estabilidade jurídica, econômica e emocional à gestante, que se vê amparada em caso de necessidade de cuidados por um período maior”, diz.
A licença paternidade é um direito que já existe no Brasil, mas tem um período bem menor do que a da gestante. Ela começa a ser contada a partir do dia seguinte ao do nascimento do filho e, ao contrário da licença maternidade, este não é um benefício previdenciário – portanto, quem paga o período de afastamento é o empregador.
Ainda assim, há a possibilidade de extensão do período de afastamento. Caso a empresa que o pai trabalhe seja cadastrada no programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, a licença pode durar até 20 dias, em troca de benefícios fiscais para a empresa.
A advogada avalia que a decisão do STF acerca da licença maternidade pode ter repercussão positiva na licença paternidade:
“Essa decisão trouxe um entendimento mais humanista e protetor à maternidade, infância e convívio familiar. Podemos sonhar com mudanças futuras quanto à licença paternidade, visto que há uma forte tendência social quanto à necessidade da efetiva participação do pai nesse primeiro período da infância”, afirma.
Ingrid finaliza dizendo que, caso o direito à licença maternidade não seja concedido como prevê a nova decisão do STF, o advogado poderá auxiliar a família, buscando o judiciário para garantia do direito.
Para saber mais e consultar sobre seus direitos, entre em contato pelo WhatsApp: (13) 99729-2337, e veja mais sobre o assunto no Instagram da advogada, @ingrid_raunaimer.
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Por: G1
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