O caso foi flagrado por testemunhas no dia 20 de agosto de 2020, na Avenida Ayrton Senna, no sentido Praia do Itararé, em São Vicente Nas imagens, é possível ver o motociclista socando o motorista, que estava parado um semáforo. A moto estava na faixa da esquerda, e o carro, na faixa do meio (saiba mais detalhes abaixo).
Imagens da agressão viralizaram nas redes sociais — Foto: Reprodução
Em março de 2021, o Ministério Público (MP) ofereceu a denúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sentença da Justiça foi publicada em agosto de 2022, determinando o cumprimento de três meses e dez dias de detenção, em regime inicial semi-aberto.
A defesa do motociclista entrou com recurso, pedindo por uma pena menor e que a Justiça analisasse a possibilidade de aplicação de uma multa, ao invés do regime prisional. Em janeiro de 2023, a 1ª Turma Criminal de Santos do TJ-SP negou o pedido de recurso.
“O contexto geral de personalidade do agente [motociclista], antecedentes e conduta social ensejam o valor de pena alcançado na decisão como a fixação de regime inicial semi-aberto. Não há que se alterar o regime inicial”, escreveu o relator Wilson Júlio Zanluqui, se referindo ao julgamento que também teve a participação dos juízes Orlando Gonçalves de Castro neto e Vitor Gambassi Pereira.
O motociclista ainda está em liberdade. No dia 7 março de 2023, o juiz do Foro de São Vicente, Renato Santiago Garcez, revogou a determinação de que fosse expedido o mandado de prisão. Na última sexta-feira (10), foi liberado nos autos do processo os dados do réu, para a execução do mandado.
O advogado Jonathan Pontes, que fez a defesa do motorista do carro, atuando como assistente de acusação junto com o profissional André Lima, explicou ao g1 que não há um prazo para o cumprimento do mandado, mas que em breve ele será confeccionado e cumprido.
“A prisão é uma questão burocrática e de cumprimento de futuro mandado de prisão. O juiz que julgou encaminhou ao juízo de execução. O mandado de prisão ainda não está disponível nos autos, mas é questão de tempo. O mais importante é que a decisão é terminativa, transitada em julgado. Daí, é aguardar o cumprimento”, esclareceu.
A reportagem conversou com a advogada do réu, Silvia Regina Augusto. Segundo ela, não será expedido um mandado de prisão, e ele retornará ao cárcere pois estava respondendo em liberdade por outro crime.
“Apenas vai regredir o cumprimento de pena que ele tinha anteriormente. Sai do regime em liberdade e passa para o semi-aberto. Não tem ligação direta dele ser recolhido a cárcere pelo cometimento da lesão corporal, pois a lesão corporal foi leve, dificilmente ensejaria [motivaria] em uma prisão. Não será expedido um mandado porque não é assim que funciona o trâmite. Não será expedido por conta de todo o histórico dele como réu”, pontuou Silvia.
O motociclista agrediu com vários socos o motorista de um carro no dia 20 de agosto de 2020. Depois que os condutores começaram a bater boca, ocorreu a agressão física. O motociclista socou o motorista, que tentou revidar a agressão e desviar dos socos. A briga durou poucos segundos. O motociclista também quebrou parte do retrovisor do carro, antes de subir de novo na moto e seguir pela avenida.
O agressor começou a xingá-lo e, quando os veículos pararam no semáforo, ele foi agredido. A vítima disse que tentava conter os golpes desferidos pelo motociclista. Assim que o sinal abriu, o agressor subiu na moto e foi embora, segundo o motorista.
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