Diante do pedido negado, a promotoria recorreu da decisão de primeira instância e renovou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o pedido para que o Executivo não gaste dinheiro público com a contratação de artistas. Além do show do Padre, a ação civil pública também pediu o cancelamento das apresentações dos cantores Fernanda Brum (5/04), Gustavo Mioto (8/04) e Leonardo (9/04).
Ao todo, segundo consta na denúncia do MP, Leonardo foi contratado por R$ 380 mil e Gustavo por R$ 270 mil, que somados, chegam a R$ 650 mil. Não há informações até o momento dos valores a serem desembolsados para os cachês do Padre Alessandro Campos e de Fernanda.
Apresentação dos cantores Fernanda Brum e Gustato Mioto está prevista para os dias 5 e 8 de abril, respectivamente — Foto: Divulgação
A denúncia foi apresentada ao MP-SP pelo advogado Cícero João da Silva Júnior. A promotora de Justiça Vanessa Bortolomasi aceitou e encaminhou a denúncia à 1ª Vara do Foro de Cubatão, na terça-feira (28).
No documento entregue ao MP, o advogado justificou o pedido de cancelamento dos shows alegando que “a cidade enfrenta graves problemas de ordem administrativa”. Entre as dificuldades, segundo o profissional, estão: falta remédios e médicos em diversas especialidades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); falta de manutenção em prédios públicos, como escolas, creches e UBS; e falta de transporte escolar.
O juiz Rodrigo de Moura Jacob, decidiu pela permanência da agenda de shows nesta sexta-feira (31). Ele afirmou que a contratação de cantores e profissionais conhecidos para shows comemorativos de festejos em cidades com dispensa de licitação é ‘perfeitamente possível e aceita inclusive pelo STJ [Supremo Tribunal de Justiça]’.
“O fato da administração pública ter problemas financeiros em outras áreas não a proíbe de contratar para outros fins, até pelo fato de que a contratação é em benefício e diversão dos munícipes, motivo pelo qual não vislumbro ao menos num juízo preliminar qualquer irregularidade para a contratação, motivo pelo qual indefiro [nego] a liminar [pedido]”, ressaltou o magistrado. Segundo Júnior Silva, o MP pode recorrer à decisão.
A Prefeitura de Cubatão informou, em nota, que teve conhecimento de que o juiz se posicionou em decisão, nesta sexta-feira, manifestando-se contrário ao pedido de concessão de liminar para a suspensão dos shows de aniversário, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público da cidade.
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