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MPF denuncia prefeito de Guarujá, SP, e mais sete por desvios de recursos destinados à saúde

today10 de maio de 2023 17

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Segundo o MPF, a denúncia foi feita com base em investigações da Polícia Federal (PF) durante a Operação Nácar-19, realizada em 2021, além de apurações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

A corporação e os grupos identificaram irregularidades em um contrato entre a Prefeitura de Guarujá (SP) e a Organização Social (OS) Pró-Vida, firmado em 2020, que visava a instalação de central de triagem e 14 leitos para o atendimento de pacientes com Covid-19 na cidade.

O MPF acrescentou, por meio de nota, que a PF e os citados órgãos de controle apuraram a existência de um “complexo esquema de corrupção” na prefeitura. Conforme divulgado pelo Ministério Público, parte dos contratos firmados para a área da saúde seriam “previamente negociados e ajustados entre empresários e agentes públicos, mediante o pagamento de vantagens ilícitas”.



O MPF apontou, ainda, que tais vantagens seriam aproveitadas pelo grupo a partir de lavagem de dinheiro, que seria realizada por terceiros, popularmente conhecidos como “laranjas” – alguns destes contratados pela própria prefeitura.

Denúncia e novas investigações

A denúncia em questão é referente ao Contrato de Gestão Emergencial n.º 68/2020. O MPF informou, porém, ter solicitado à Delegacia de Polícia Federal de Santos (SP) investigações sobre a prática de crimes em outros três acordos firmados entre o município de Guarujá e a OS nos anos de 2018 a 2020.

O Ministério Público Federal divulgou que a acusação será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O órgão afirmou que, se a denúncia for aceita pelo judiciário, os acusados passam à condição de réus, “tendo garantidos o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Válter Suman, prefeito de Guarujá, é denunciado pelo MPF — Foto: G1 Santos

O MPF alegou, ainda em nota, que entre as irregularidades do contrato foram apontadas outros problemas: vícios na elaboração do termo de referência; ausência de justificativa plausível para escolha da OS Pró-Vida; realização de pagamentos por serviços não previstos e aditivos em desconformidade com a lei.

Segundo o Ministério Público Federal, as investigações identificaram nas prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá que a OS Pró-Vida contratou terceiros para exercerem serviços médicos, higienização, limpeza, fornecimento de medicamentos, serviços de publicidade.

O órgão divulgou, porém, que determinadas atividades não apresentavam comprovações de terem sido executadas, além da ausência de informações sobre o processo de contratação.

O MPF indicou, ainda, sobre a prestação de contas do contrato, que 98,55% do total dos repasses feitos pelo município à OS foram apontados como “despesas inconsistentes ou não comprovados”. O valor, de acordo com o órgão, totaliza aproximadamente R$ 12,2 milhões.

Conforme concluído pelos mencionados órgãos de controle, os gestores municipais não fiscalizaram a execução do contrato de forma efetiva e ainda “contribuíram para que as irregularidades ocorressem, uma vez que deixaram de tomar as medidas legais cabíveis, como a suspensão de repasses à OS”.

A Organização Social Pró-Vida foi contratada pela prefeitura, em abril de 2020, para instalar a central de triagem e 14 leitos no Pronto Socorro Prof. Dr. Matheus Santamaria. Segundo o MPF, o valor aproximado do acordo era de R$ 7,9 milhões, com prazo de vigência de 180 dias.

O órgão acrescentou que, em outubro daquele ano, foi assinado um termo aditivo [meio de alteração contratual] por mais 88 dias, ao custo de R$ 3,4 milhões. Em dezembro de 2020, de acordo com o MPF, mais um termo aditivo, por 90 dias, pelo valor de R$ 3,9 milhões.

Válter Suman (à esq.) e Almir Matias (à dir.) estão entre os denunciados pelo MPF — Foto: Matheus Tagé/A Tribuna Jornal e Reprodução/Redes Sociais

Problemas com funcionários, afastamento e novo aditamento

O MPF divulgou também que foi instaurada uma investigação no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que recomendou a intervenção no contrato por conta do atraso no pagamento dos salários dos funcionários, assim como a falta de médicos e materiais de trabalho nas unidades gerenciadas pela OS.

Conforme descrito pelo órgão, em março de 2021 foi determinado o afastamento da OS do gerenciamento das unidades de saúde e nomeado um conselho interventor, que assumiu os serviços prestados pela organização. Depois disso, ainda de acordo com o MPF, foi firmado o terceiro aditivo ao contrato no valor de R$ 6,6 milhões.

O TCU concluiu em relatório que a ‘Pró-Vida’ foi criada em 2009 e, além da sede em Itupeva (SP), apresentava duas filiais em Atibaia (SP), as quais apresentavam situação cadastral “inapta”. O órgão apurou “elevado volume de ações judiciais movidas por empresas fornecedoras de serviços e por funcionários e colaboradores” pelo não recebimento dos valores que lhes eram devidos.

Segundo o TCU, o caso “atestou o alto risco de os recursos públicos recebidos no âmbito dos contratos de gestão firmados com a OS estarem sendo desviados para outras finalidades”, de acordo com a nota divulgada pelo MPF.

Em contrapartida, a CGU considerou que a contratação poderia ter sido evitada, o que impediria a “reincidência [retorno] das irregularidades que haviam sido constatadas na execução de contratos formalizados anteriormente com a OS”.

O Ministério Público Federal afirmou que, além da responsabilização dos denunciados pelos crimes e da perda dos cargos públicos, em relação ao prefeito Válter Suman, ao secretário Vitor Hugo Straub Canasiro e à servidora Jamile Cristina Favero Santos, o órgão solicitou a condenação dos denunciados à reparação dos danos causados ao erário [conjunto dos recursos financeiros públicos], no valor mínimo de cerca de R$ 14 milhões.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou não ter conhecimento sobre o teor das denúncias do MPF e disse que à época dos acontecimentos foram detectadas irregularidades na prestação de contas da OS Pró Vida.

“De imediato, [foram] promovidas a intervenção e desqualificação da mesma [da OS], afastando-a da gestão de 16 unidades de Saúde, antecipando-se às medidas tomadas pelos órgãos fiscalizadores, propondo, inclusive, Ação Civil Publica em face da OS e seus dirigentes”, diz a administração municipal em trecho da nota.

A prefeitura ressaltou que o prefeito Válter Suman informou não ter sido notificado sobre a denúncia formulada pelo MPF. “No transcurso do processo, dentro do prazo legal, por meio de seu advogado, [o prefeito] apresentará sua defesa”.

Válter Suman, prefeito de Guarujá

  • Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
  • Artigo 312, § 1º: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
  • Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.

Vitor Hugo Straub Canasiro, secretário municipal de saúde

  • Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
  • Artigo 312, § 1º: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
  • Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.

Jamile Cristina Favero Santos, servidora da prefeitura de Guarujá

  • Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
  • Artigo 321: delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.
  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Almir Matias da Silva, administrador da OS Pró-Vida

  • Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
  • Artigo 321: delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.
  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.

O advogado José Eduardo dos Santos que defende Almir Matias informou estar ciente da denúncia apresentada pelo MPF no último dia 3, mas destacou que esta ainda foi apreciada pelo desembargador

“Seja qual for o posicionamento do TRF3, esta defesa esta pronta para diligenciar ao favor do Sr. Almir Matias com fim de provar que fora vítima, onde disponibilizaremos um vasto conjunto probatório onde será elucidado o fato denunciado, apontando assim os verdadeiros responsáveis”.

Cleide Rosa Florêncio Matias da Silva, administradora da OS Pró-Vida

  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

O advogado José Eduardo dos Santos que defende Cleide Matias informou que a cliente não tem qualquer envolvimento com os fatos narrados na denúncia.

Vladermir Moreira Santos, dono de empresa envolvida no esquema e marido de Jamile Cristina Favero

  • Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Edson Araújo Alcarpe, dono de empresa envolvida no esquema

  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Guilherme Alves Rezende, dono de empresa envolvida no esquema

  • Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

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