Se a visão monocular for consequência de um acidente de qualquer tipo, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-acidente. Vamos entender como funciona esse benefício e quais são os requisitos para obtê-lo.
O que é visão monocular?
A visão monocular é caracterizada quando uma pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Para diagnosticar essa condição, é necessário um exame médico por um oftalmologista.
Esse especialista usa parâmetros técnicos para avaliar a acuidade visual do paciente. Se você tem problemas visuais e suspeita de visão monocular, consulte um médico para confirmação.
Como comprovar que a visão monocular resultou de um acidente?
Para provar que a visão monocular é resultado de um acidente, o segurado do INSS deve passar por uma perícia médica para avaliar a lesão ocular e seu impacto na capacidade de trabalho. Além disso, para confirmar a natureza acidentária da lesão, é importante apresentar o prontuário do atendimento médico logo após o acidente, bem como quaisquer atestados médicos particulares que atestem a causa da lesão.
O que é o auxílio-acidente?
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário com caráter indenizatório, devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é pago ao segurado que sofre uma lesão decorrente de um acidente, resultando em alguma redução da capacidade para o trabalho.
Portanto, se um segurado sofre um acidente que causa visão monocular, ele tem direito ao auxílio-acidente, pois essa condição geralmente reduz a capacidade de trabalho, mesmo que minimamente.
Características do auxílio-acidente
É importante destacar que o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalho, pois ele pode ser recebido ao mesmo tempo em que o segurado continua trabalhando. Ou seja, o segurado pode receber o auxílio-acidente enquanto exerce suas atividades profissionais.
Em resumo, se a visão monocular é resultado de um acidente, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-acidente. Para isso, é necessário comprovar a origem acidentária da lesão por meio de perícia médica e documentos que comprovem o acidente. O auxílio-acidente é cumulativo com o salário, o que significa que o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
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