Uma nova lei para regulamentação do transporte por aplicativos foi sancionada em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A legislação, que busca organizar a atividade na cidade, entrará em vigor a partir de novembro. Com isso, as empresas e condutores terão que seguir algumas regras.
De acordo com a administração, a iniciativa busca auxiliar o município a organizar e controlar a atuação da atividade pelos condutores da cidade, proporcionando maior segurança para os motoristas e passageiros. Aprovada pela Câmara Municipal no mês de junho, a Lei n° 2169 foi sancionada pela prefeita Raquel Chini no início de julho.
Segundo o decreto, as Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC) – empresas proprietárias dos aplicativos – serão exclusivamente credenciadas pela Secretaria Municipal de Transportes para atuação. As empresas deverão apresentar ao órgão a lista dos motoristas que atuarão no município.
O credenciamento terá validade de um ano e será renovado automaticamente, caso não haja manifestações contrárias por parte das provedoras, ou acerca da inconsistência de documentações enviada à Secretaria Municipal de Transportes.
As provedoras ainda devem solicitar à Secretaria Municipal de Transportes a concessão do Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo de Praia Grande (CONDUAPP-PG), que será utilizado pelos motoristas para confirmação da regularização da atividade.
Em caso de violação dos dispositivos, a Secretaria Municipal de Transportes poderá aplicar penalidades que partem de R$ 10.000, a partir da segunda infração cometida.
Já os motoristas por aplicativo deverão fixar uma cópia do CONDUAPP-PG no interior do veiculo, enquanto estiverem exercendo a atividade. Para os motoristas que atuarem sem identificação, será aplicada uma multa de R$ 290. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e poderá haver perda da licença.
Além disso, para aderir ao CONDUAPP-PG, os condutores devem aderir e comprovar a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) às empresas, garantindo maior segurança aos clientes.
Se os condutores e provedoras cometerem as mesmas infrações, por mais de três vezes, a inscrição para atuação no município será cancelada, podendo ser readquirida somente a partir de 180 dias.
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Por: G1
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