O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido ao “trabalho pesado” que crianças e adolescentes exercem nas praias da cidade. Segundo a decisão, parte do orçamento municipal também deverá ser destinado à políticas públicas que ajudem a coibir a prática na orla marítima. A Prefeitura de Guarujá informou que vai recorrer da decisão.
A decisão surgiu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública em 2018, alegando omissão da prefeitura diante do fato de crianças e adolescentes trabalharem em quiosques e carrinhos nas praias, debaixo de sol intenso.
O órgão também avaliou que há jovens trabalhando em locais que comercializam bebidas alcoólicas e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.
A oitava turma do TST, em sua maioria, concordou em reconhecer que o município atua de forma irregular em relação ao trabalho infantil nas praias. A decisão foi assinada pelo ministro relator Alexandre Agra Belmonte em 12 de dezembro de 2023.
Segundo o documento, foi determinada a destinação mínima de 1,5% do orçamento municipal para criar maneiras de combater a prática. Além disso, a decisão determinou que a cidade crie uma política contínua para fiscalizar e identificar as vítimas.
Com a destinação das verbas, a Prefeitura de Guarujá terá o prazo de 180 dias contando da decisão para implementar políticas públicas específicas. Já no exercício seguinte, o valor será ampliado para 2,5%.
Compromisso de erradicação
O TST deu 90 dias para a cidade identificar os jovens trabalhando nessas condições nas praias e confirmar as localidades onde elas são mais intensas. Com o mesmo prazo, deverá fazer campanhas periódicas de conscientização para desestimular o trabalho infantil.
“A omissão do ente público em implementá-las gera um dano a toda a coletividade, passível de indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos. Logo, a lesão é macro e afeta direitos de toda sociedade”, avaliou o relator.
Ele destacou também que o Brasil firmou compromisso mundial de erradicar o trabalho infantil até 2025, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Dessa forma, o Poder Judiciário deve agir efetivamente caso o poder público não implemente direitos fundamentais previstos na Constituição.
Segundo a decisão, deverá ser criado um plano de trabalho para definir o encaminhamento e acompanhamento dos jovens. Ele visará a educação e formação profissional, além do cadastro das famílias em programas de assistência social.
Esse documento deverá ser apresentado em 120 dias e construído junto com o MPT, com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público Estadual.
Caso não adote as medidas, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 20 mil, valor a ser revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.
Questionada sobre a condenação e o processo, a Prefeitura de Guarujá disse que “trata-se de decisão tecnicamente discutível, proferida sem unanimidade, da qual cabe recurso, que já está sendo elaborado, com o objetivo de esclarecer e equacionar questões técnicas, fáticas e jurídicas envolvidas”.
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