Iniciativa viabiliza a adoção de espaços púbicos por terceiros, visando à manutenção destes locais, sem custo aos cofres públicos
O prefeito de Guarujá, regulamentou a Lei 5.099/2023, que institui o Programa “Adote Guarujá”. A iniciativa é voltada à adoção de espaços públicos do Município por terceiros, podendo ser uma empresa, pessoa ou entidade, que ficarão responsáveis pela manutenção do local, sem custo aos cofres públicos.
O objetivo é viabilizar parcerias entre a Prefeitura e sociedade civil, visando à disponibilização de serviços, atividades e materiais no sentido de incentivar as ações de proteção, manutenção, zeladoria, recuperação e revitalização de espaços públicos municipais e áreas de interesse ambiental.
Espaços
No Programa “Adote Guarujá” são considerados espaços públicos municipais e áreas de interesse ambiental: parques, chafarizes, praças, quadras esportivas, centros esportivos, academias ao ar livre e arenas, jardins, parques ambientais, recintos de animais, áreas e unidades de conservação ambiental, além de rotatórias, viadutos, canteiros, passarelas, calçadas e vias públicas; e ainda museus, bibliotecas, monumentos e outros equipamentos de valor cultural, ecopontos e áreas de descarte irregular de dejetos, dentre outros.
Benefícios
Em contrapartida às contribuições prestadas à municipalidade, os adotantes poderão ter os seguintes benefícios: instalação de painel publicitário voltado ao fortalecimento da imagem institucional do adotante e de terceiros, que contribuam em regime de colaboração, vedada a publicidade de natureza eleitoral, política ou partidária.
Mais qualidade de vida
Entre as finalidades da iniciativa estão ainda a melhoria das condições de uso dos espaços públicos e a preservação do meio ambiente local, visando à melhoria na qualidade de vida coletiva; a implantação e melhorias de infraestrutura em espaços que atendam ao interesse ambiental e público; a elaboração e implementação de planos de manejo em unidades de conservação ambiental.
O programa estabelece ainda a adoção de áreas públicas para a execução e manutenção de plantios voltados ao cumprimento à Lei Complementar 161/2014 (ou instrumento normativo que vier a sucedê-lo) e o fornecimento perene de insumos, materiais e equipamentos para a manutenção de espaços públicos pelo Município.
Para a manutenção do espaço, o adotante poderá oferecer serviços, materiais de consumos e equipamentos, devendo todos os custos relacionados à execução do programa de trabalho correr por conta do mesmo, não havendo a incidência de ônus ou encargos à Prefeitura.
Haverá autorização para a utilização de frases e imagens publicitárias relativas aos locais adotados e para a divulgação das ações executadas; e utilização do local adotado para atividades institucionais temporárias, desde que o uso não interfira no funcionamento do local ou causem prejuízo ao interesse público, mediante aprovação prévia.
As especificações e limitações relacionadas à publicidade e aos painéis publicitários, bem como toda as informações sobre o Programa “Adote Guarujá” e a documentação necessária para a adesão, constam no Decreto 15.631/2023, que regulamenta a Lei 5.099, publicado na edição do último dia 20, do Diário Oficial do Município.
O adotante deverá manter todos os requisitos exigidos para a adoção durante a vigência do termo de adoção, que deverá ter duração de até cinco anos (60 meses), incluídas as eventuais prorrogações, podendo haver a previsão de limites diversos em casos especiais. O termo de adoção poderá ser aditado ou suprimido em até 25% das metas quantitativas pactuadas, desde que em comum acordo das partes.
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