Elisângela Coelho
– 26/04/2023 10h15
A pessoa com autismo tem direito a qual aposentadoria, você sabe? Se a sua resposta foi “não sei”, este texto foi feito especialmente para você. Confira!
O autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento.
É caracterizado por dificuldades na comunicação verbal e não verbal, na reciprocidade social, na compreensão de emoções e na flexibilidade comportamental.
As pessoas com autismo podem apresentar comportamentos repetitivos, interesses restritos e dificuldades na adaptação a mudanças.
O autismo é considerado um transtorno do espectro autista (TEA), o que significa que os sintomas podem variar em gravidade e manifestação.
O diagnóstico é feito por uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Já o tratamento, geralmente, envolve terapia comportamental e medicamentos.
As pessoas com autismo podem enfrentar várias limitações no mercado de trabalho, que podem afetar sua capacidade de obter e manter empregos.
Algumas dessas limitações incluem:
– Dificuldades de comunicação e interação social;
– Comportamentos repetitivos e interesses restritos;
– Sensibilidade sensorial;
– Falta de compreensão das normas sociais.
As pessoas com autismo podem ter dificuldades em entender as normas sociais no ambiente de trabalho, o que pode afetar sua capacidade de se adaptar a uma cultura corporativa específica.
No entanto, com ajustes razoáveis, como adaptações no ambiente de trabalho, treinamento adequado e flexibilidade no cronograma de trabalho, muitas pessoas com autismo podem trabalhar com sucesso em diversos setores e funções.
Quais benefícios do INSS a pessoa com autismo pode ter?
Existem alguns benefícios do INSS aos quais a pessoa com autismo pode ter direito, dependendo da sua condição e grau de deficiência.
Alguns desses benefícios incluem:
– Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Aposentadoria por invalidez;
– Auxílio-doença.
Além desses benefícios, as pessoas com autismo também podem ter direito a isenção de impostos na compra de veículos adaptados e a descontos na compra de medicamentos e tratamentos médicos.
É importante consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para entender melhor os direitos e benefícios disponíveis para pessoas com autismo.
Aposentadoria e a pessoa com autismo
A pessoa com autismo pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Para a aposentadoria por idade, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade (para homens) ou 62 anos de idade (para mulheres), além de ter pelo menos 180 meses (ou 15 anos) de contribuição para o INSS.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres), sem exigência de idade mínima.
No entanto, é importante lembrar que as pessoas com autismo podem enfrentar desafios específicos que podem afetar sua capacidade de trabalhar e contribuir para o INSS, o que pode influenciar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
Caso a pessoa com autismo tenha dificuldades em trabalhar e contribuir para o INSS, ela pode buscar outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o auxílio-doença, como mencionado anteriormente.
É muito importante consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para entender melhor os direitos e benefícios disponíveis para pessoas com autismo.
A advogada pode fornecer orientação sobre como lidar com o INSS e assegurar que a pessoa com autismo esteja recebendo todos os benefícios aos quais tem direito.
Contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário pode ser um recurso valioso para a pessoa com autismo que busca benefícios do INSS, ajudando-a a compreender seus direitos e a superar os obstáculos que possam surgir durante o processo de solicitação de benefícios.
Espero ter ajudado você com essas informações! Até mais!
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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.
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* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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