Academia de ginástica ilustrativa — Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma rede de academias foi condenada por cobrar mensalidades mesmo sem funcionar durante a pandemia. O cliente de Santos, no litoral de São Paulo, fez um plano em uma das unidades da empresa na capital, próximo ao local em que trabalhava, mas, por causa da Covid-19, o estabelecimento interrompeu as atividades. O homem, que começou a trabalhar em home office, tentou cancelar o contrato, mas não conseguiu e a empresa continuou a debitar as mensalidades.
O advogado Elcio Machado da Silva Junior entrou com uma ação de rescisão contratual, declaração de inexistência de débito [cobrança indevida], repetição de indébito [reivindicação do valor pago] e reparação de danos morais indenização no valor de R$ 14.354,26 ao aluno.
O juiz Luiz Francisco Tromboni da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos julgou procedente a ação movida contra a academia e determinou a rescisão do contrato, a inexigibilidade dos débitos questionados, além de condenar a ré a restituir R$ 3.354,26 ao cliente – o dobro do valor correspondente ao indébito mais correção monetária.
Tromboni também julgou procedente o pagamento de R$ 11 mil a título de indenização por danos morais causados ao aluno. Para ele, a ação é de inegável procedência.
“O Código de Defesa do Consumidor não deixa a menor margem de dúvidas. Aliás, o Código é expresso em diversos dispositivos. O artigo 3°, inciso 2° estabelece de maneira clara que serviço ‘é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (…)”, apontou o juiz na decisão.
O juiz ressaltou, na decisão, que a ré procurou isentar-se da responsabilidade. A rede de academia teria informado que o contrato poderia ser cancelado pelo aluno, desde que de forma presencial. Ainda teria alegado que houve congelamento das mensalidades no período da pandemia.
“Era inviável o cancelamento presencial, uma vez que as academias se encontravam fechadas e a ré se utilizou de tal expediente a fim de manter os consumidores vinculados, impedindo os cancelamentos”, destacou o magistrado, no documento.
O g1 entrou em contato com a Smart Fit, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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