A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santos, no litoral de São Paulo, passará a emitir licença ambiental para mais tipos de empreendimentos e atividades. A Lei Complementar 1.196/2023, sancionada pelo prefeito Rogério Santos, em março, estabelece as normas, critérios, prazos e procedimentos que serão adotados. As novas regras entram em vigor na sexta-feira (26).
De acordo com a Prefeitura de Santos, há uma relação de atividades e empreendimentos que precisam ser licenciados. De 394 serviços que entram nesse rol, 161 ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou seja, cerca de 40,8% do total. Os demais permanecem a cargo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Desde janeiro de 2018, Santos está apta a realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades que possam causar impacto ambiental de níveis baixo, médio e alto. Agora, com a lei complementar, novas normas, critérios, prazos e procedimentos serão adotados.
O objetivo da mudança é acelerar os processos. Além disso, a lei possibilita um maior controle das compensações firmadas em todo o processo.
“Quem licencia também fiscaliza, então entendemos que as compensações aconteçam localmente. A ideia é que em todos os projetos, programas, atividades que dependam de licenciamento, as compensações permaneçam no município”, informou o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Libório, por meio de nota divulgada pela prefeitura.
Ainda segundo a lei, os pedidos de licenciamento ambiental municipal, em qualquer modalidade, renovação ou concessão da licença, deverão ser publicados em algum jornal de circulação no território do município. O órgão ambiental municipal poderá suspender ou cancelar a licença ou outro documento a qualquer momento, quando ocorrer violação da lei, graves riscos ambientais ou descumprimento de qualquer cláusula de termos de compromisso (TC) firmados pelo empreendedor.
Como solicitar o licenciamento?
Segundo a Prefeitura de Santos, primeiro, é necessário consultar a lista de atividades e verificar se é ou não licenciável e de qual órgão ambiental é a responsabilidade – Cetesb ou Município. A relação completa pode ser consultada aqui neste link.
A Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica para a atividade e o endereço deve ser, inicialmente, solicitada junto ao Poupatempo. Com a certidão em mãos, o responsável deve acessar o sistema da Prefeitura de Santos, por meio deste link, e seguir as instruções do sistema.
Com as informações, o próprio sistema vai direcionar para a licença (Município) ou para o exame técnico (Cetesb). O sistema indicará ao interessado as informações e documentações necessárias. Também informará a taxa a ser paga e assim será possível gerar o boleto para pagamento em 10 dias.
Após o pagamento do boleto, o sistema gerará, automaticamente, um número de processo e indicará o caminho para prosseguimento do cadastro e preenchimento dos formulários, dando continuidade à solicitação de acordo com o empreendimento e o tipo de atividade.
Confira os documentos a serem disponibilizados on-line:
- Licença Prévia – LP
- Licença de Instalação – LI
- Licença de Operação – LO
- Licença Prévia e de Instalação – LPI
- Renovação de Licença de Operação – RLO • Exame Técnico – ET
- Termo de Desativação – TD
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Por: G1
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