Segundo a prefeitura, a lei que regulamentava a gratificação foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e não há possibilidade de suspender a decisão do Judiciário, sendo obrigatório cumprir a determinação.
Mesmo com chuva, cerca de 200 manifestantes estavam presentes no cruzamento das avenidas Anchieta e 19 de Maio, segundo o Sindicato. As pessoas seguravam faixas e cartazes com dizeres como: ‘prefeito, pague nossas gratificações este mês’ e ‘adicional de Ensino Superior é nosso direito’.
Ao g1, o sindicato explicou que o protesto foi contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questiona o pagamento de gratificação por Ensino Superior.
Os desembargadores do TJ-SP acataram a ação do MP-SP propondo que seja alterado o artigo 56 da Lei Complementar do Estatuto do Servidor Público Municipal de Bertioga Nº 129 de 1995.
A decisão, assinada em 9 de setembro pelo relator do TJ-SP, Tasso Duarte de Melo, portanto, suspende os pagamentos das gratificações por curso superior.
Segundo Jorge Guimarães, presidente do sindicato, essa suspensão impacta o orçamento dos servidores. “Certamente vai desmotivar e prejudicar o serviço público municipal. Mesmo havendo prazo para recurso, o prefeito decidiu não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, que obriga a Prefeitura a não pagar a gratificação universitária”.
Funcionários públicos de Bertioga fizeram manifestação embaixo de chuva para chamar a atenção contra corte de gratificação — Foto: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bertioga
Entenda o benefício cortado
Art. 56: Será pago aos servidores adicional de remuneração sobre o salário base do cargo, a título de gratificação, por curso superior, não cumulável.
- Graduação Universitária – 5%;
- Pós graduação – 7%
- Mestrado – 10%
- Doutoramento – 12%
- Pós-Doutoramento – 15%
- Título de Especialista ou Título de residência na área de Medicina – 40%
A administração municipal esclareceu que a lei de 1995 que regulamentava a gratificação dos servidores foi reconhecida como inconstitucional pelo TJ-SP sendo assim, segundo a prefeitura, não há recurso que suspenda a decisão. “A administração municipal é obrigada a cumprir a decisão do Judiciário”, afirmou, em nota.
A prefeitura ressaltou que a atualização da legislação municipal em relação aos servidores é uma pauta do Poder Executivo.
“Em um trabalho bem coordenado, com auxílio de consultorias especializadas, a Prefeitura de Bertioga, através das secretarias de Administração e da Fazenda, vem desenvolvendo os estudos necessários para respeitar direitos consolidados dos servidores e, ao mesmo tempo, modernizar o regramento de novas contratações”.
A administração municipal ressaltou que, para garantir maior transparência e participação dos segmentos envolvidos, o projeto de lei, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal, apresentado e discutido com servidores, sindicatos e o Legislativo, antes de a proposta ser encaminhada.
“A proposta foi formulada com o objetivo de instituir uma nova forma de valorização da qualificação dos servidores, da melhor forma possível, atendendo à legalidade”, ressaltou, em nota.
Com relação ao protesto desta quarta-feira (28), a prefeitura afirmou que manifestação pacífica é um direito constitucional, “Devendo ser realizada nos limites legais e pautada na verdade”.
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