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STF julga liberação da ideologia de gênero nas escolas

today17 de novembro de 2022 21

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (7) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode liberar a implementação da ideologia de gênero nas escolas públicas.

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o processo avalia o inciso 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, que proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.

O Procurador-Geral da República sustenta, em síntese, que a proibição supostamente viola “objetivo constitucional de ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’”.

Fachin argumenta “que inadmitir a livre expressão do gênero e, de forma ainda mais relevante, de não promover sua compreensão, é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”.

Ideologia de Gênero

A ideologia de gênero tenta desconstruir a ideia de que um indivíduo não nasce homem ou mulher, mas pode escolher qual seria seu sexo, mesmo que biologicamente ele tenha nascido com a aparência oposta. Ou seja, que um menino pode escolher ser uma menina e uma menina escolher ser um menino, contrariando a biologia e a Palavra de Deus.



Enquanto a Bíblia diz em Gênesis 1:27 que, ao criar a humanidade, Deus os criou “macho e fêmea”, a ideologia de gênero tenta desconstruir essa verdade, afirmando tratar-se de uma imposição cultural e que o indivíduo pode escolher como quer se identificar.

Assim, de acordo com os teóricos da ideologia de gênero, cada indivíduo é responsável por construir sua identidade, incluindo a escolha do gênero, independentemente do sexo biológico. Logo, quem nasce biologicamente menino, não é definido como homem, pois pode escolher ser mulher.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Gospel Prime.

Por: Michael Caceres

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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