O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dos decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para a matrícula na rede pública de ensino. A decisão, proferida pelo ministro relator Cristiano Zanin, destaca que, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, a vacinação contra a Covid-19 não pode ser normatizada pelos municípios no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já havia notificado várias prefeituras sobre a ilegalidade desses decretos, argumentando que a lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização atribui ao Ministério da Saúde a definição das vacinas, incluindo as obrigatórias. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias, e estados e municípios não podem divergir do que está previsto na legislação federal.
Algumas prefeituras, como as de Blumenau, Joinville e Rio do Sul, já haviam revogado os decretos após a manifestação do MPSC. O ministro Zanin enfatizou que a questão não é eminentemente individual, mas sim um dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Ele ressaltou que o direito de conviver em um ambiente sanitariamente seguro se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar, e a legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforça a necessidade de proteção, principalmente para crianças e adolescentes.
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