O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta terça-feira (25), o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Este julgamento, que examina a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, já conta com cinco votos favoráveis à descriminalização, o que coloca a Corte a um passo de flexibilizar as leis sobre a maconha, sendo que a quantidade permitida para diferenciar usuários de traficantes ainda precisa ser definida.
Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do dispositivo, apesar de criticar a política nacional de drogas e o encarceramento em massa. Toffoli argumentou que a atual lei já não penaliza usuários, afirmando: “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela manutenção do artigo 28, mas sugeriram fixar limites de 25 e dez gramas, respectivamente, para diferenciar usuários de traficantes. Dessa forma, até o momento, quatro ministros votaram a favor de manter a Lei de Drogas como está.
Por outro lado, o relator Gilmar Mendes, junto com os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, considera o artigo inconstitucional. Esses ministros sugerem que a posse de até 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha seja permitida para consumo pessoal. Edson Fachin é o único que não estabeleceu uma quantidade específica como limite.
Os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda estão pendentes.
Na prática, muitos juízes e tribunais já absolvem portadores de pequenas quantidades de entorpecentes, mas essa interpretação não é uniforme.
Esse julgamento no STF é mais um episódio do confronto contínuo entre o Congresso e a Corte. Em reação ao possível desfecho do julgamento, o Senado brasileiro está discutindo uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa criminalizar o porte de qualquer quantidade de entorpecente.
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