A Suprema Corte da Colômbia foi cercada por manifestantes durante uma votação para a escolha do novo procurador-geral do país, nesta quinta-feira (8). Diante do bloqueio, a polícia precisou entrar em ação, e os juízes deixaram o prédio em veículos escoltados.
Os manifestantes atenderam a um chamado do presidente Gustavo Petro para exigir que a Corte escolha o novo procurador-geral com base em uma lista proposta pelo mandatário.
Sindicalistas, estudantes e indígenas estavam entre os participantes do protesto, em Bogotá. Os manifestantes cercaram a Corte e bloquearam o acesso ao prédio onde os juízes estavam.
A polícia foi acionada e dispersou a multidão com gás lacrimogêneo. Alguns manifestantes revidaram atirando pedras contra as forças de segurança. Ainda assim, a polícia conseguiu retomar o controle da área.
Dentro do Corte, os juízes não entraram em um consenso para eleger o sucessor do atual procurador, Francisco Barbosa, a quem Petro acusa de tentar derrubá-lo.
Em um comunicado, a Suprema Corte afirmou ser “inaceitável” que juízes fiquem sitiados e disse que as manifestações afetaram “gravemente o direito à liberdade de locomoção”.
Além disso, os juízes afirmaram que os protestos colocaram “em grave risco a vida e integridade física de magistrados, funcionários, jornalistas e demais ocupantes” do Palácio da Justiça.
Por sua vez, Petro afirmou que “a Suprema Corte tem o direito e o dever de escolher livremente o procurador, e a cidadania tem o direito de se manifestar”.
“Não é certo dizer que a mobilização de hoje foi ordenada por mim, nem que é um instrumento de pressão contra a Corte, à qual dei todo o meu respaldo e garantia. Se os grupos interessados decidirem desesperadamente pela ruptura institucional, haverá uma resposta popular contundente e sem violência”, escreveu Petro em uma rede social.
VÍDEOS: mais assistidos do g1
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)