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O caso foi apresentado por uma associação de idosas suíças, e foi a primeira vez que uma Corte europeia condenou um país por questões ambientais. A associação denunciou que o governo suíço colocou a vida delas em risco durante a última onda de calor que o país enfrentou, em meados de 2023.
Na mesma sentença, no entanto, o tribunal europeu rejeitou uma demanda de jovens portugueses contra 32 países da Europa pelo mesmo motivo.
O TEDH condenou a Suíça por violar o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que aborda o “direito ao respeito à vida privada e familiar”, na primeira decisão contra um Estado por sua falta de iniciativas para combater o aquecimento global.
Os juízes determinaram, como sentença, que o Estado suíço cumpra uma série de medidas ambientais para conter o aquecimento global. O governo do país afirmou que vai acatar a sentença.
Mas a decisão tem mais efeito simbólico, já que estabeleceu um precedente e pode agora passar a ser reproduzida por tribunais de todos os países da Europa, que têm recebido cada vez mais casos relacionados às mudanças climáticas.
O TEDH, com sede em Estrasburgo, na França, se pronunciou nesta terça-feira pela primeira vez a respeito deste e de mais dois casos sobre a responsabilidade dos Estados europeus diante do aquecimento global.
Das três ações, o TEDH deu razão apenas à demanda apresentada pela associação suíça “Idosos pela Proteção do Clima” e rejeitou as demandas apresentadas por seis jovens portugueses contra 32 países e por um ex-prefeito francês.
A associação, formada por 2.500 mulheres com média de idade de 73 anos, denunciou que as “deficiências” das autoridades suíças em termos de proteção climática “prejudicam gravemente o seu estado de saúde”.
A demanda dos portugueses, com idades entre 12 e 24 anos, tinha como alvos todos os Estados da União Europeia, além de Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia, por sua inação contra a mudança climática.
A corte rejeitou a ação, iniciada após os incêndios que devastaram Portugal em 2017 e mataram mais de 100 pessoas, por um vício processual, por não ter esgotado previamente os recursos judiciais em seu país.
No caso do ex-prefeito ecologista de Grande-Synthe, Damien Carême, que levou a França ao tribunal europeu por inação climática, ele não foi reconhecido como vítima, informou a presidente do TEDH, Siofra O’Leary.
Ele apresentou o caso em 2019, em seu próprio nome e como prefeito, ao Conselho de Estado francês por “inação climática”. O tribunal administrativo superior decidiu a favor da cidade em julho de 2021, mas rejeitou sua queixa individual.
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Por: G1
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