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TRT anula condenação de hospital de R$ 100 mil por não contratar pessoas com deficiência

today25 de outubro de 2023 5

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Segundo o relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do TRT-2, houve cerceamento de defesa [limitação na produção de provas de uma das partes no processo] pelo desrespeito ao prazo cedido pelo juiz de 1° grau para pronúncia do documento juntado aos autos.

O relator pontuou que, em 16 de fevereiro deste ano, o juiz renovou o prazo de 10 dias para manifestação sobre o teor do laudo pericial elaborado por médico do Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo a sentença foi proferida em 13 de março.

Considerando suspensões dos prazos processuais no Fórum Trabalhista de Guarujá, o relator verificou que o início da contagem do prazo de 10 dias ocorreu em 6 de abril, com vencimento no dia 17 do mesmo mês. `Para o relator, a sentença proferida em 13 de março ocorreu sem que o prazo de 10 dias estivesse esgotado.



O g1 entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MTP-SP) e com o Hospital Santo Amaro (HSA), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em nota, a Associação Santamarense da Beneficiência do Guarujá, mantenedora do Hospital Santo Amaro, afirmou que obteve importante vitória no TRT-2 na última terça-feira (24), conseguindo anular a sentença proferida em 1° Grau, em que foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão do suposto não cumprimento do percentual mínimo de funcionários com deficiência.

De acordo com o hospital, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas por ser uma instituição filantrópica e que demanda de mão de obra predominantemente especializada, a entidade trabalha duro e considera-se referência em inclusão. Atualmente, emprega 1132 funcionários, dos quais 61 são pessoas com deficiência (5,38% do total), superando o percentual mínimo previsto em lei, que é de 5%.

O advogado do hospital, Pedro Tucunduva, afirmou que tinha grande expectativa com relação a anulação da sentença. “Haja vista que claramente tivemos o nosso direito de defesa cerceado, que acabou sendo reconhecido na decisão do órgão colegiado (TRT-2)”.

Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), dos 1.100 funcionários contratados apenas 28 têm alguma deficiência. Com base na Lei de Cotas, deveriam ser de 55 trabalhadores.

A entidade foi processada pelo MPT de Santos em 2021, após recusa em firmar acordo para o cumprimento da cota. A justificativa do hospital, segundo o Ministério, seria a falta de mão de obra qualificada para as vagas.

Ao propor ao hospital um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT informou não ter tido resposta e se viu obrigado a entrar com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Na época, o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que representa o MPT no caso, disse que o HSA teve mais de 30 anos para atender integralmente à lei, editada em 1991. “O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação por ela sofrida”.

Ele continou: “A presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmitificação sobre suas limitações”.

Na sentença, o juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho afirmou que não basta anunciar as vagas, é preciso que as empresas sejam ativas na busca por esse público para compor seus quadros, realizando, por exemplo, treinamentos e qualificações. “A criação de um sistema de reserva de cargos constitui dever social das empresas com mais de 100 empregados”.

Na época, a Associação Santamarense de Beneficência de Guarujá afirmou que teve cerceado o direito de defesa na medida em que não teve respeitado o prazo para manifestação sobre o laudo produzido pelo MPT.

A instituição reafirmou que, como instituição de saúde, sempre trabalhou para preencher as vagas PCD, mas disse não ter tido sucesso ao longo dos anos, dada as peculiaridades da área de atuação e quadro de colaboradores.

O hospital afirmou que contava com 1.015 colaboradores, tendo em seu quadro 51 pessoas com deficiência, de forma que todas as suas vagas estão preenchidas, e que, por essas razões, recorreria da sentença.

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Por: G1

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