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Advogada orienta o que fazer em casos de assédio e violência no trabalho após agressão ‘bizarra e brutal’ contra procuradora

today25 de junho de 2022 11

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A brutalidade com que o procurador Demétrius Oliveira de Macedo, de 34 anos, agrediu a procuradora-geral de Registro, no interior de SP, Gabriela Samadello, acende um alerta para os casos de violência e assédio em ambiente de trabalho. O g1 ouviu a advogada Thaís Perico, especialista em Direito das Mulheres, que orientou como proceder em casos de agressão contra a mulher.

Co-fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres da Baixada Santista, Thaís analisa a situação como “bizarra” e “brutal”. Segundo ela, para conter agressões como as sofridas por Gabriela é necessária a efetivação das políticas públicas, como barrar o agressor antes que ele faça novas vítimas. “As marcas não são apenas físicas, mas também psicológicas e demandam enfrentamento específico em cada uma delas [vítimas]”, explicou a especialista.

Thaís Perico, advogada de Santos, orienta o que fazer em casos de assédio e violência no ambiente de trabalho — Foto: Arquivo Pessoal



No caso de violência no ambiente do trabalho, como houve com Samadello, em situação de flagrante, além de chamar a polícia militar (190), a advogada afirmou que tentar tirá-la da violência, como tentaram os colegas, é fundamental. Ela alerta, porém, que se o agressor estiver armado, não se deve reagir.

“Arrisco dizer que se ela estivesse sozinha no gabinete, ela poderia ter morrido”, acredita Thais Perico.

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A advogada orienta que é importante denunciar e sempre estar acompanhada para que não haja desencorajamento. “É importante comparecer o quanto antes, pois, com as lesões físicas, é imprescindível o exame de corpo de delito, para que os ferimentos constem em laudo, além de aferir o grau das lesões e comprometimento das atividades da ofendida”.

Thaís explica que o exame de corpo de delito é necessário para respaldar não só o processo criminal, mas para garantir os pedidos de afastamento do trabalho. Além disso, há também os procedimentos administrativos no local de trabalho da pessoa.

A advogada ressaltou que nem sempre haverá testemunhas da agressão, de modo que a palavra da vítima deve ter especial valor. “Há 113 enunciados dos tribunais superiores conferindo especial poder a palavra da vítima”, complementa.

Ela ainda indica que ter uma rede de apoio para cuidado integral com apoio psicológico da pessoa ofendida é fundamental.

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Em casos de violência moral e psicológica, outras provas serão necessárias. Segundo Thaís, a depender do crime cometido, o Ministério Público será o titular da ação.

A advogada ressalta que a vítima deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou da repartição pública e informar o ocorrido. “É possível e acautelatório [preventivo] inclusive, denunciar a conduta do trabalhador agressor no Ministério Público do Trabalho e no sindicato da categoria, caso exista”.

Nesses casos, Thaís alerta para possíveis desdobramentos nas esferas criminal, cível e trabalhista, como dano moral, indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos emergentes para reparar os dias não trabalhados da pessoa ferida ou afastada.

No caso da agressão contra a procuradora-geral, a violência teria sido motivada pela abertura de um processo administrativo contra o procurador por conta de sua postura no ambiente de trabalho.

“São muitos os homens que não admitem subordinação profissional a mulheres e cometem assédio moral vertical ascendente”, diz a advogada.

Thaís ainda defendeu que a sociedade tem participação fundamental no enfrentamento à violência contra a mulher, por se tratar de um compromisso coletivo.

Para ela, se trata de uma questão de saúde pública e, sendo assim, uma construção de estratégias de enfrentamento visam abarcar a todos e não só a vítima. “Agredir e quase matar a vítima com golpes na cabeça é um atravessamento de gênero e estereotipar a figura feminina nos espaços de poder”, explica.

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Por: G1

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