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Anvisa autoriza desembarque de tripulantes de navios que atracam no Porto de Santos, SP

today16 de novembro de 2022 21

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Os tripulantes que estão em navios cargueiros, que atracam no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foram autorizados a desembarcar das embarcações. De acordo com o Sindicato Agências Navegação Marítima Estado São Paulo (Sindamar), a medida vai permitir acesso a cidade e a melhorar a economia local. Antes da nova decisão, os tripulantes estavam com as restrições da Covid-19, exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o gerente executivo do Sindamar, José Roque, muitos tripulantes ficaram confinados nas embarcações por meses, atendendo as exigências da pandemia. “A responsabilidade agora fica por conta do comandante do navio. Ele deve fazer a fiscalização e verificar as condições de saúde de cada um deles”, disse ele.

Ainda segundo Roque, o comandante das embarcação não precisa enviar os documentos para a Anvisa, mas fazer a conferência e atender as medidas sanitárias. “Os tripulantes devem apresentar o comprovante vacinal contra a Covid-19, com o esquema primário completo ou teste negativo para a doença realizado um dia antes do embarque”, explica.



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a isenção de comprovante vacinal ou de teste negativo, as pessoas que acessem a embarcação por um período de até seis horas, desde que não apresentem sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19. Além disso, será obrigatório a utilização de máscaras cirúrgicas ou PFF2/N95, durante todo período de permanência na embarcação.

Tripulantes brasileiros e estrangeiros que já tenham efetuado o controle migratório poderão desembarcar livremente no país, desde que não se enquadrem na classificação de caso suspeito, confirmado ou contato próximo.

De acordo com a Agência, será considerado contato próximo o trabalhador de instalações portuárias ou tripulante assintomático que estiverem próximos a um caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso. Além disso, serão consideradas pessoas em situações suspeitas:

  • Que tiveram contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
  • Que tiveram contato físico direto, como aperto de mãos e abraços, com caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
  • Permaneceram a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
  • Compartilharam a mesma cabine ou mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos

Segundo a Anvisa, também ficou definido que será considerado surto situações em que haja três ou mais casos de Covid-19 dentre o total de tripulantes da embarcação, no intervalo de sete dias.

Também foram incluídas questões relacionadas ao regime de quarentena, monitoramento de contatos próximos nas embarcações e o manejo de situações de surtos, bem com a mudança de tripulação quando esta medida for necessária.

Entre os itens que foram mantidos pela Anvisa está: a exigência de planos de prevenção e resposta à Covid-19, a existência de plano de contingência em portos de controle sanitário e a notificação de casos suspeitos e confirmados à Anvisa.

Ainda de acordo com a Anvisa, os tripulantes que, dentro do período de 14 dias do monitoramento de saúde, não apresentarem sintomas compatíveis com Covid-19 estarão aptos a embarcar. Neste caso, a empresa deverá providenciar o registro da avaliação de saúde realizada nos 14 dias anteriores e no dia do embarque.

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Por: G1

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