Segundo a embaixada, Kerry permanecerá no Brasil entre os dias 26 e 28 de fevereiro e terá reuniões com representantes do governo Lula, do Congresso Nacional e da sociedade civil.
“Ele [Kerry] vai dar continuidade ao Grupo de Trabalho de Mudanças Climáticas Brasil-EUA, que os presidentes Biden e Lula relançaram durante a reunião de 10 de fevereiro. Kerry vai se reunir com funcionários do alto escalão do governo brasileiro, representantes do Congresso e líderes da sociedade civil”, informou a embaixada.
“Eles vão discutir oportunidades para o Brasil e os EUA colaborarem no combate à crise climática, coibindo e revertendo o desmatamento, avançando na transição para a energia limpa e construindo uma bioeconomia forte”, acrescentou.
Segundo o Itamaraty, Figueiredo deverá representar o Brasil em eventos internacionais sobre o clima e participar de discussões no exterior sobre o combate às mudanças climáticas.
Embora a lista de autoridades do governo brasileiro com as quais Kerry terá encontros ainda não tenha sido divulgada oficialmente, o g1 apurou que o assessor de Biden deve se reunir em Brasília com:
- Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro da Indústria e Comércio Exterior;
- Marina Silva, ministra do Meio Ambiente;
- Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas;
- Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.
Lula e Biden no Salão Oval da Casa Branca, durante reunião nesta sexta-feira (10), em Washington. — Foto: Jonathan Ernst/Reuters
Criado em 2008 para financiar projetos de redução do desmatamento e fiscalização do bioma, o Fundo Amazônia ficou parado entre 2019 e 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao tomar posse em janeiro deste ano, o presidente Lula determinou a reativação do fundo.
A Noruega e a Alemanha, principais doadores do fundo, já anunciaram a retomada das doações após a determinação de Lula – a União Europeia também informou que pretende contribuir com o fundo.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)