O homem, de 23 anos, admitiu a culpa pelas mortes e por atentar contra a vida de outras 46 pessoas, além de não refutar duas acusações de crime motivado por preconceito.
A sentença, que exclui a possibilidade de liberdade condicional, é fruto de um acordo judicial firmado com promotores estaduais para poupar parentes das vítimas e sobreviventes do atentado de um processo longo e doloroso nos tribunais.
“Você atentou contra um grupo de pessoas por elas simplesmente existirem”, afirmou o juiz Michael McHenry. “Como tantas outras pessoas na nossa cultura, você escolheu encontrar poder naquele dia atrás de um gatilho de uma arma. Suas ações refletem a mais profunda maldade do coração humano, e a maldade quase sempre nasce da ignorância e do medo.”
O condenado cometeu o atentado quase um ano após ser preso por ameaçar os próprios avós, estocar armas e jurar se tornar “o próximo assassino em massa”.
A denúncia acabou sendo arquivada após a mãe e os avós dele se negarem a cooperar com a promotoria e prestar depoimento. Liberado, ele continuou estocando armas mesmo após ter parte de seu arsenal apreendido pelas autoridades.
Em 19 de novembro de 2022, esse homem invadiu uma casa noturna LGBTQIA+ , o Club Q, na cidade de Colorado Springs, e abriu fogo contra o público usando um rifle semiautomático, matando cinco e ferindo outros 25, parando apenas após ser detido por uma pessoa que frequentava a casa.
O atentado, executado na noite em que o clube festejava o Dia Internacional da Memória Transgênero – celebrado oficialmente no dia seguinte, 20 de novembro –, pesou sobre a comunidade LGBTQIA+.
A data é justamente dedicada à lembrança de vidas trans perdidas para a violência transfóbica, e o Club Q tinha a fama de ser um porto seguro.
O episódio se soma a uma longa história de ataques a locais LGBTQIA+ nos EUA, o mais mortal tendo matado 49 pessoas em uma boate em Orlando, Flórida, em 2016.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)