De acordo com a advogada do prédio, Vania Aparecida Stocco Fernandes, as ofensas aconteceram há aproximadamente 15 dias. O vizinho chamava a atenção das crianças e a irmã de dois dos garotos apareceu na janela.
No vídeo é possível ouvi-la confrontando o homem: “Eu sou condômina igual a você, parceiro. Eu pago igual você aqui”, disse, antes de continuar com uma série de palavrões. A situação inflamou as crianças, e uma delas chamou o vizinho de “lixo”.
Segundo Vania, a síndica disse que, na ocasião da filmagem, a menina ainda ameaçou bater no homem e chamar o pai para “dar um jeito” no vizinho. A advogada afirmou não ter sido única vez que a situação aconteceu, e que a família continua desrespeitando as normas.
“[Eles] tocam o terror no pessoal. Vivem nesse pé de guerra, brigam com todo mundo. Todos eles têm medo do casal. Ninguém pode com eles”, disse a advogada.
Filhos de mulher que vive em apartamento de idosa de 87 anos distribuem ofensas e xingamentos a outros condôminos de prédio em Praia Grande, SP — Foto: Reprodução
De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento da família, descrito no processo como “antissocial”, e registravam as queixas em um livro de ocorrências.
A neta da proprietária, que mora com o marido e três filhos no imóvel, nunca pagou as multas aplicadas pelo Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina, onde ainda reside. Diante disso, a dona do imóvel foi acionada na Justiça em 2021.
A proprietária do imóvel foi condenada em primeira e segunda instâncias a pagar as multas aplicadas de 2016 a 2021. A soma no período ficou em R$ 11.782,83, mas o valor passou a R$ 20.193,50 quando foram aplicadas as correções e os juros. As penalidades de 2013 a 2015 prescreveram.
A idosa de 87 anos chegou a recorrer duas vezes, mas não ganhou nenhuma. A defesa dela informou ao g1 ter sido intimada sobre a movimentação do processo [decisão do TJ-SP, em 25 de março, que manteve a condenação] na última terça-feira (2), e que a proprietária do imóvel se manifestará exclusivamente nos autos do processo. Ainda cabe recurso.
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