Prefeitura de Guarujá

Bolsa Família contempla mais 517 famílias em Guarujá

today16 de fevereiro de 2024 7

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Lista com os contemplados pode ser consultada no site da Prefeitura, em https://www.guaruja.sp.gov.br/bolsa-familia

O Programa Bolsa Família, do Governo Federal, contemplou mais 517 famílias em Guarujá. Atualmente, 20.571 famílias do Município recebem o benefício de transferência direta e indireta de renda, destinado às pessoas em situação de pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.

A lista com os contemplados pode ser consultada no site da Prefeitura, em https: //www.guaruja.sp.gov.br/bolsa-familia. Para saber em que dia o pagamento estará disponível para saque ou crédito em conta bancária, deve-se observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês.

O benefício poderá ser pago pela poupança social digital, conta corrente de depósito à vista, conta especial de depósito à vista, conta contábil – plataforma social para quem não tenha conta bancária (confira o manual no site da Prefeitura). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 726 0207.

Para saber se tem direito ao benefício e o valor a ser pago, o munícipe pode ligar para o número 121, do Ministério da Cidadania. Também é possível obter informações sobre o benefício, na Central de Atendimento da Caixa, pelo número 111.



Casa CAI

Para regularizar a situação ou mesmo pedir admissão no cadastro federal, os usuários precisam agendar atendimento pessoalmente na Casa de Assistência Integrada (CAI), que fica na Avenida Adhemar de Barros, 656 – Santo Antônio, de segunda a sexta, das 9 às 15 horas. É necessário apresentar RG e CPF. Há opção também de baixar o aplicativo Meu CadÚnico para consultar o Número de Identificação Social (NIS). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3382-4444.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: arthur.pinho

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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